«Não recebemos nenhuma queixa da parte dos consumidores porque as pessoas efectuam, normalmente à entrada, o pagamento», disse o jurista da associação, Paulo Fonseca, depois da Associação Portuguesa de Direito de Consumo (APDC) ter-se manifestado contra a imposição dessa cobrança, alegando que os consumos mínimos «violam os direitos constitucionais do consumidor».
Esta opinião da DECO contraria a da APDC que, embora sem números concretos, adiantou à «Agência Financeira» que as «queixas de consumidores insatisfeitos costumam crescer no Verão».
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A DECO considera que a cobrança dos consumos mínimos «está associada à natureza do estabelecimento e, como está exposta a Lei, nada nos indica que exista uma inconstitucionalidade», sublinhou Paulo Fonseca.
«Se pode existir irregularidade é quando se cobra consumo mínimo quando o mesmo não se encontra afixado ou quando o valor pedido é acima do afixado», concluiu o jurista.
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