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Covid-19: crime de propagação de doença pode chegar aos oito anos de prisão

A violação do dever de confinamento tem sido tratada pelas autoridades como crime de desobediência com pena até um ano de prisão.

Agora, na sequência dos crimes de violação de confinamento, começa a ser ponderado o crime de propagação de doença, que tem uma pena que pode chegar aos oito anos de prisão e admite prisão preventiva.

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