A jornalista Luísa Couto explicou este sábado que o Tribunal de Ponta Delgada justificou a decisão, invocando o facto dos normativos da autoridade regional de saúde e do despacho do Conselho de Governo não serem, à luz da Constituição, suficientes para restringir o direito à liberdade de duas cidadãs estrangeiras que estavam em confinamento desde o dia 9 de agosto.
PUB