IVA Zero, 30 euros para famílias vulneráveis, reforço do abono, subsídio de renda e bonificação de juros. O calendário dos apoios que aí vêm começa amanhã e estende-se até maio - TVI

IVA Zero, 30 euros para famílias vulneráveis, reforço do abono, subsídio de renda e bonificação de juros. O calendário dos apoios que aí vêm começa amanhã e estende-se até maio

  • CNN Portugal
  • BC
  • 17 abr 2023, 16:47
Dinheiro (Pexels)

Primeiro-ministro detalhou esta segunda-feira os apoios às famílias esperados para as próximas semanas, além de anunciar aumento intercalar das pensões

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O primeiro-ministro anunciou esta segunda-feira um aumento intercalar de 3,57% para pensionistas, no final de um Conselho de Ministros extraordinário que aprovou novas medidas de apoio ao rendimento,

Mas, além desta medida, António Costa elencou alguns apoios, já conhecidos, que se se refletirão nos próximos dias - ou semanas - nos bolsos dos contribuintes. Saiba o que aí vem:

Amanhã: IVA zero 

Entra amanhã, dia 18 de abril, em vigor, a isenção temporária de IVA para um conjunto de bens alimentares - cuja lista já foi publicada em Diário da República, depois de promulgada pelo Presidente. Após a publicação do decreto-lei em Diário da República, o retalho e a distribuição alimentar têm 15 dias para refletir esta isenção nos preços de venda ao público.

Quinta-feira: apoio às famílias vulneráveis

Na próxima quinta-feira, dia 20 de abril, chegará às famílias vulneráveis a primeira prestação de um apoio mensal de 30 euros que vigorará ao longo deste ano. Este apoio será pago trimestralmente em abril, julho, agosto e novembro. De acordo com a informação no site da Segurança Social, o apoio destina-se às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por referência ao mês de março de 2023. "Têm ainda direito a este apoio as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos elementos do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão", lê-se também. Para receber este valor, é necessário ter atualizado o IBAN na Segurança Social Direta. 

Maio: reforço do abono de família, subsídio de renda e bonificação dos juros no crédito à habitação

Abono de família

Na sua declaração desta segunda-feira, António Costa sublinhou que, em maio, será feito pagamento relativo à "nova medida de reforço do abono de família". O Governo decidiu, em março, dar um apoio adicional por criança ou jovem que beneficie de abono de família, "calculado de forma igual para todos". Na prática, trata-se de uma majoração de 15 euros mensais, paga trimestralmente. O pagamento da primeira prestação será em maio, "porque será feito aquando do pagamento do abono", explicou Ana Mendes Godinho. As restantes serão em agosto e novembro.

Apoio às rendas

Sobre o pacote habitação, António Costa detalhou que o subsídio de renda será pago em maio. Recorde-se que os agregados com taxas de esforço superiores a 35% (ou seja, em que o valor da renda é superior a 35% do rendimento do agregado) podem beneficiar deste apoio às rendas, mas com duas condições adicionais: o valor-limite da renda é aquele que está definido pelo Porta 65, que varia por município e por tipologia da cada apartamento (pode ver aqui os limites em cada município de Portugal); só podem beneficiar agregados até ao sexto escalão de rendimento (ou seja, que aufiram até €36.757 anuais). O apoio corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço final de 35%, com um limite de prestação mensal de €200 para contratos celebrados até 31.12.2022. (Saiba mais aqui). 

Bonificação dos juros

Quanto à bonificação dos juros do crédito à habitação, o Governo aprovou um decreto-lei que visa conceder uma bonificação de parte dos juros do crédito à habitação para todos os contratos que visem a aquisição ou a construção de habitação própria permanente celebrados a taxa de juro variável até 15 de março de 2023 até um valor d e 250 mil euros. Além disso, é fundamental que todas as prestações estejam regularizadas. Este apoio abrange apenas famílias com rendimentos até ao sexto escalão (38.632 euros de rendimento coletável anual), ou que, estando acima do sexto escalão na última declaração de IRS, tenham quebra de rendimento superior a 20% de rendimentos que os coloque num patamar igual ou inferior ao sexto escalão. Além disso, não podem deter um património financeiro superior a 62 IAS (Indexante de Apoios Sociais).  A bonificação dos juros do crédito à habitação também só será concedida caso o agregado familiar tenha atualmente uma taxa de esforço com agravamento significativo ou apresente uma taxa de esforço significativa. (Saiba mais aqui).

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