A Polícia de Segurança Pública revelou que dois agentes que se deslocavam de Braga para o Porto numa viatura policial foram intervenientes, esta quarta-feira, pelas 22.30 horas, num acidente rodoviário, no fim das diligências do caso que envolve Luís Filipe Vieira.
Segundo a PSP, a viatura policial foi embatida por uma outra que circulava sem luzes, na estrada nacional 205, na zona de Vila Verde, distrito de Braga. A outra viatura «foi de imediato intercetada e o acidente registado», tendo-se constatado que circulava também sem seguro de responsabilidade civil válido.
Os dois agentes tinham participado na operação coordenada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e foram assistidos no Hospital de Braga, encontrando-se com ferimentos ligeiros, mas sem necessidade de internamento.
Recorde-se que o comunicado da PSP surgiu horas depois de Paulo Silva, inspetor tributário, se ter mostrado preocupado com o estado de saúde dos dois agentes. «Alegadamente uma viatura estava a circular sem luzes, a alta velocidade, e barrou um dos nossos carros. Essa situação é que me preocupa. E espero que os agentes que estejam bem.»
À entrada do tribunal criminal de Lisboa, Paulo Silva mostrou-se também satisfeito com o trabalho realizado na operação ‘Cartão Vermelho’.
«O que estava planeado foi tudo concretizado, muitas das operações já foram realizadas depois da hora. Nas diligências de ontem [quarta-feira] da operação ´Cartão Vermelho´ foram realizadas 44 buscas concretizadas pelos elementos das Autoridade Tributária, Direção de Finanças de Braga, Porto, Aveiro e Lisboa, e da Unidade dos Grandes Contribuintes», começou por dizer.
«O nosso trabalho foi feito ontem [quarta-feira], já muito dele depois da hora, algumas acabaram depois das duas da manhã. Ainda estamos a preparar as coisas para entregar ao Ministério Público», prosseguiu.
Recorde-se que Luís Filipe Vieira e mais três pessoas – o filho Tiago, e os empresários José António dos Santos e Bruno Macedo – foram detidas e são suspeitas de estarem envolvidas em negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades.