Nada de álcool na rua depois das 21:00 no Porto: bares apoiam, mas dizem que não chega - TVI

Nada de álcool na rua depois das 21:00 no Porto: bares apoiam, mas dizem que não chega

  • Agência Lusa
  • AM
  • 25 jun, 06:27
Porto (AP)

Agentes económicos que tenham registo de condenações por infrações vão deixar de poder aceder ao alargamento de horários

As novas regras do regulamento da Movida do Porto entram esta quarta-feira em vigor, passando a ser proibida a venda de álcool para consumo na via pública entre as 21:00 e as 08:00, em toda a cidade.

A terceira alteração ao regulamento, que entrou em vigor em 01 de março de 2023, contempla ainda o alargamento da chamada zona de contenção, que vai abranger praticamente toda a baixa do Porto.

Nesta zona, a venda de bebidas alcoólicas após as 21:00 só é autorizada em cafés, bares, restaurantes e discotecas. De fora ficam estabelecimentos como supermercados, lojas de conveniência, de souvenirs ou garrafeiras.

Ainda na zona de contenção, as esplanadas passam a ter limitação de horários, existindo, porém, alguns instrumentos de flexibilidade nos horários nas esplanadas das três zonas da movida (núcleo da movida, zona protegida e zona de contenção).

“O que justifica isto é a nossa convicção de que este fenómeno do ‘botellon’ em vários sítios da cidade está a prejudicar, a ter impacto ao nível da segurança urbana”, explicou na sexta-feira à Lusa a vereadora das Atividades Económicas e Fiscalização.

Filipa Correia Pinto garantiu que haverá uma fiscalização “muito apertada” com sanções “pesadas”, para “fortalecer a sensação de segurança das pessoas e para garantir a organização do espaço público”.

Uma outra alteração “significativa” é, segundo a autarca, a revisão do enquadramento sancionatório que se aplica à violação das normas do regulamento, com a introdução de um mecanismo de encerramento cautelar do estabelecimento.

Em “determinadas circunstâncias, e devidamente justificadas”, os órgãos fiscalizadores poderão “encerrar imediatamente um estabelecimento que não esteja a cumprir, com impacto na segurança e conforto de quem frequenta o local”, explicou, acrescentando estar ainda previsto, a título de sanção acessória, o encerramento temporário.

Além disto, os agentes económicos que tenham registo de condenações por infrações vão deixar de poder aceder ao alargamento de horários.

Em declarações à Lusa na segunda-feira, o presidente da Associação de Bares e Discotecas da Movida do Porto admitiu que as novas regras do regulamento, com sanções mais pesadas, podem ajudar a combater o fenómeno do ´botellon´, mas não o resolve.

“Todas as medidas são bem-vindas, mas não resolve. A questão do ´botellon´ é uma questão importante, porque muitas vezes é feito com bebidas que as pessoas trazem de casa ou compram nos supermercados durante o dia e, portanto, não são os estabelecimentos que vendem as bebidas para que as pessoas possam fazer esses ´botellons´ na rua”.

O presidente da Associação Portuguesa de Bares e Discotecas, Ricardo Tavares, disse, por seu turno, ter dúvidas de que as novas regras na movida do Porto resolvam o problema do fenómeno do ‘botellon’.

“Operacionalmente, acho que isto não vai trazer melhoria nenhuma para a cidade, nem para quem lá vive, só vai trazer mais problemas para os empresários que já têm muitos”, defendeu Ricardo Tavares.

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