O Chega pediu esta segunda-feira a reapreciação parlamentar do decreto que visava regular a utilização de bandeiras em edifícios públicos proibindo bandeiras de natureza ideológica, partidária ou associativa, na sequência do veto do Presidente da República.
O pedido de reapreciação do decreto enviado ao presidente da Assembleia da República, datado desta segunda-feira, foi divulgado pelo partido e é assinado pelo líder parlamentar, Pedro Pinto.
No requerimento, o Chega solicita solicita "logo que seja possível, a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 70/XVII - Regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos".
Numa curta nota que acompanha o pedido, o Chega defende que “a única bandeira que une todos os portugueses é a bandeira nacional, sendo essa a única que os edifícios públicos devem exibir, livres de qualquer instrumentalização ideológica”.
O diploma, que tinha sido aprovado em abril com os votos do PSD, Chega e CDS-PP, foi vetado na semana passada pelo Presidente da República.
Logo no dia seguinte, o presidente do Chega defendeu a confirmação do decreto pelo Parlamento, considerando que existe uma maioria suficiente para o fazer.
A Constituição estabelece que se "a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção".
Em 17 de abril, PSD, Chega e CDS-PP aprovaram, em votação final global, o diploma que pretendia proibir que fossem hasteadas em edifícios públicos bandeiras "de natureza ideológica, partidária ou associativa". O texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias teve votos contra de PS, PAN, Livre, BE e PCP e a abstenção da IL.
O diploma proibia a "exibição, colocação ou hasteamento" em edifícios públicos de bandeiras "de natureza ideológica, partidária ou associativa, independentemente da sua natureza jurídica" e também de insígnias de "origem estrangeira, salvo no âmbito de atos oficiais de natureza diplomática ou protocolar".
Nestes edifícios seriam permitidas apenas a bandeira nacional, a da União Europeia, as "bandeiras institucionais e heráldicas, nomeadamente das entidades do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e dos serviços e entidades de natureza pública, das Forças Armadas, forças de segurança e respetivas unidades".
Também poderiam ser hasteadas "as bandeiras que historicamente precederam" a estas, "desde que no contexto da respetiva evocação histórica" e também bandeiras "associadas a programas institucionais, educativos ou de reconhecimento oficial promovidos por entidades públicas".
O Presidente da República justificou o seu primeiro veto com a distinção entre "causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso" e "posições político-partidárias".
"Não obstante, não se pode ignorar que as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a estas", lê-se na mensagem enviada ao Parlamento.
António José Seguro aponta também a utilização de "conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação", considerando que os conceitos de "bandeira ideológica" e "bandeira associativa" não se encontram definidos no diploma, "permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico".