As crianças que André Ventura e Rita Matias trouxeram para a praça pública "são só nomes". E isso faz toda a diferença - TVI

As crianças que André Ventura e Rita Matias trouxeram para a praça pública "são só nomes". E isso faz toda a diferença

Rita Matias publicou um vídeo, André Ventura levou a lista para o plenário. Mas, afinal, o Chega violou a lei?

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A leitura de uma lista de nomes de crianças, alegadamente de uma escola pública portuguesa, lançou nova polémica em torno do Chega. Primeiro foi Rita Matias a divulgá-la nas redes sociais, depois André Ventura levou-a até ao coração da democracia: o plenário da Assembleia da República.

Nomes de origem estrangeira, lidos um a um, para sublinhar a posição política do partido sobre imigração e nacionalidade. A reação foi imediata: críticas de vários quadrantes, incluindo acusações de violação de direitos e de proteção de dados.

No entanto, a conduta dos deputados do Chega não constitui qualquer crime ou violação da lei, garante à CNN Portugal o constitucionalista Jorge Pereira da Silva.

"São só nomes"

"O que poderia eventualmente configurar uma violação dos direitos daquelas crianças seria unicamente se fossem identificáveis", explica o antigo diretor da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. "O que fizeram é a mesma coisa que dizer ‘Manuel Maria, Maria João’. São só nomes. Se de facto fossem pessoas com alguma notoriedade, ainda se poderia colocar a questão. Assim não."

A enumeração de nomes sem qualquer ligação a pessoas identificáveis trata-se, neste caso, apenas de uma "figura de retórica" para provar um ponto, considera.

"Nem temos a certeza se a lista existe efetivamente ou se é inventada. Podem ter ido ao Google e arranjado um conjunto de nomes de origem indiana, paquistanesa e juntado tudo para provar um ponto", argumenta, ainda antes de André Ventura ter confirmado aos jornalistas que a lista era pública.

A deputada Rita Matias tinha admitido esta segunda-feira à Rádio Observador que o Chega não confirmou a veracidade da lista de nomes que foi lida: "O Chega recebeu a lista. Não fez uma confirmação de maior, não fomos ver qual era a escola".

O constitucionalista recorda ainda que este tipo de observação sobre nomes de crianças com origem estrangeira "não é nova" e costuma surgir nos balanços anuais sobre nascimentos em Portugal, nomeadamente quando se divulgam os nomes dos primeiros bebés do ano.

A polémica levantou também questões relacionadas com a proteção de dados, mas também neste campo, Jorge Pereira da Silva afasta qualquer ilegalidade.

“O nome próprio, por si só, não é um dado sensível. A leitura dos nomes não é um dado da vida íntima ou um dado que possa ser explorado por terceiros. Não é um segredo, não tem que ver com a nossa condição de saúde. São só nomes", esclarece.

E se houver uma queixa formal?

Ainda que algum partido ou organização decida apresentar queixa sobre o episódio, o constitucionalista é claro: “Não vai para a frente". E há uma razão forte para isso: a liberdade de expressão dos deputados tem uma proteção reforçada.

No artigo 157.º da Constituição da República está previsto que os deputados "não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções". E isso abrange discursos em plenário, mesmo quando são polémicos.

“Não foi bonito, mas não é ilegal”, resume. “Entre dizer que é eticamente questionável e dizer que é ilegal vai uma grande distância. A norma constitucional existe para que, no exercício das suas funções, os deputados possam ter o máximo de liberdade de expressão."

E o momento em que o episódio ocorre não é inocente. "Não é uma evocação gratuita. Não é a utilização gratuita de nomes de crianças para nada. É uma mensagem política num momento em que se discute a revisão da Lei da Nacionalidade", conclui.

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