O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria condenou seis homens a penas de prisão entre os oito e os nove anos de prisão por tráfico agravado de cocaína escondida em lulas congeladas importadas do Equador. A decisão foi noticiada pela agência Lusa e confirmada pela CNN Portugal, que teve acesso ao acórdão. A decisão do Juízo Central Criminal de Leiria permite reconstruir ao detalhe uma operação internacional que culminou na apreensão de mais de uma tonelada de cocaína. O caso acabaria também por se cruzar com a investigação ao alegado envolvimento de inspetores da Autoridade Tributária (AT) num esquema de corrupção destinado a facilitar a passagem de carregamentos de droga pelos portos portugueses. Segundo o tribunal, a cocaína entrou em Portugal através de contentores marítimos provenientes da América do Sul. A droga foi escondida em caixas de lula congelada, enviadas do Equador para o Porto de Lisboa, recorrendo a documentação comercial aparentemente legítima e à estrutura de uma empresa portuguesa para assegurar a importação. O coletivo de juízes deu como provado que, após várias diligências preparatórias, foi decidido, ainda na origem, “enviar a cocaína dissimulada em calamares e não em fruta”. Inicialmente, os envolvidos tinham equacionado uma importação de bananas e ananases proveniente da Colômbia e do Panamá, mas esse negócio não chegou a concretizar-se.
A solução acabou por passar pelo envio da droga juntamente com pescado congelado. A 8 de janeiro de 2024, Fábio Cândido recebeu no telemóvel uma imagem que mostrava o carregamento, ainda no Equador, das caixas de lulas que continham cocaína. Foram depois preparados os documentos de transporte, tratadas as formalidades alfandegárias e efetuados os pagamentos necessários à entrada da mercadoria em Portugal. Uma parte central da operação passou pela utilização da sociedade Os Linos Comércio de Produtos Agrícolas, com sede em Torres Vedras. A 19 de dezembro de 2023, Fábio Cândido deslocou-se às instalações da empresa para propor o negócio. Dez dias depois, a sociedade alargou o Código de Atividade Económica à comercialização de carne e peixe. O tribunal concluiu que a empresa foi usada pelos administradores Lino Santos e Nuno Santos “com o objetivo de importar, transportar, armazenar e ceder a cocaína”, a pedido de Fábio Cândido e Luís Mayer da Silva. Os juízes consideraram também provado que pai e filho sabiam que estavam a utilizar a sociedade para essa atividade. Foram estabelecidos contactos com despachantes, revistos conhecimentos de embarque e pagas despesas aduaneiras. A empresa transferiu 11.756,99 euros para o despachante responsável pelo processo, depois de Fábio Cândido ter feito chegar 11 mil euros a Lino e Nuno Santos através de Luís Mayer da Silva. A entrega ocorreu no estacionamento de uma superfície comercial no Montijo. Como a empresa Os Linos não dispunha das condições de frio necessárias, foi contratado espaço na Frutifrio, na Usseira, concelho de Óbidos, para receber e armazenar os contentores de lulas e cavalas.
Esta operação criminosa terminou a 28 de fevereiro de 2024. Nesse dia, vários dos arguidos deslocaram-se para a zona dos armazéns da Frutifrio, onde decorria a descarga da mercadoria proveniente do Equador. Os suspeitos foram intercetados pela Polícia Judiciária e formalmente detidos depois de terem sido encontrados os primeiros blocos de cocaína. Numa primeira inspeção, foram descobertas 15 placas de cocaína escondidas dentro de caixas de cartão, entre camadas de lula congelada envoltas em plástico. Como não existiam condições de segurança para prosseguir a busca no local, os contentores foram levados para instalações da PJ. No dia seguinte, a inspeção integral da carga permitiu encontrar mais 1.124 placas. No total, foram apreendidas 1.139 placas de cloridrato de cocaína, com um peso líquido de 1.144,828 quilos. As análises laboratoriais concluíram que a droga apresentava graus de pureza entre 72,4% e 81,2% e seria suficiente para produzir 4.564.023 doses individuais. De acordo com o acórdão, o valor da cocaína oscilava entre 25.873.112,80 euros e 47.853.810,40 euros.
O tribunal sublinha a dimensão do carregamento e refere que as exigências de prevenção geral são elevadas, sobretudo quando estão em causa “mais de uma tonelada de cocaína com elevado grau de pureza”. Entre os condenados está Fábio Cândido, a quem foi aplicada uma pena de nove anos de prisão por tráfico agravado. Para o coletivo de juízes, o arguido teve uma participação essencial na importação e funcionou como “único interlocutor dos proprietários da droga”. O tribunal deu ainda como provado que receberia 400 mil euros quando a cocaína fosse entregue. Já Luís Mayer da Silva foi condenado a oito anos e seis meses de prisão por tráfico agravado e a dois anos por detenção de arma e munições proibidas. Em cúmulo jurídico, foi-lhe fixada uma pena única de nove anos de prisão. Ficou ainda proibido de deter, usar ou transportar armas durante cinco anos. Mohammed Ismail, Leonardo Fábio Mosquera Castro, Lino Manuel Leal Henrique dos Santos e Nuno José Fernandes dos Santos foram condenados a oito anos de prisão, todos por tráfico agravado. A sociedade Os Linos Comércio de Produtos Agrícolas foi condenada pelo mesmo crime numa multa de 750 dias, à taxa diária de 250 euros, num total de 187.500 euros. Para fixar o montante, o tribunal teve em consideração o capital social de um milhão de euros e o papel desempenhado pela empresa, dirigida por Lino e Nuno Santos. O acórdão determinou ainda a perda a favor do Estado de 2.014.365,85 euros relativamente a Fábio Cândido e de 780.069 euros relativamente a Luís Mayer da Silva. Foram também declarados perdidos vários objetos, quantias e veículos apreendidos durante a investigação.
Bruno Vilhena, Manuel Ângelo Martins e Amílcar Zabala foram absolvidos. Os juízes consideraram não ter ficado provado que soubessem que a carga que ajudavam a descarregar continha cocaína.
De salientar que uma das figuras centrais do processo é Luís Mayer da Silva. Durante o julgamento, o empresário alegou que atuava convencido de que colaborava com a Polícia Judiciária e que acreditava estar integrado numa ação encoberta. O acórdão confirma que Luís Mayer estava registado como colaborador da PJ desde 2020, com o nome de código “Abade”, e que já tinha fornecido informações às autoridades. Porém, o tribunal rejeitou que estivesse a atuar como agente encoberto nesta operação. Na fundamentação, os juízes escrevem que “não só não se provou que tal tenha sucedido” como existem indícios de que a PJ chegou efetivamente a ponderar introduzir um agente encoberto na operação. Havia até um inspetor escolhido para desempenhar esse papel, identificado como “Zé”, mas a operação não avançou porque Luís Mayer “queria fazer as coisas à sua maneira” e não respeitou as indicações que lhe tinham sido transmitidas. O tribunal é taxativo: “É ainda certo que o arguido Luís Silva constava como ‘colaborador’ da Polícia Judiciária, mas tal não o transforma em agente encoberto.” Para o coletivo, Luís Mayer “agiu por conta própria”, acreditando que era agente encoberto, “de uma forma algo mitómana”, ou procurando assumir esse papel para se eximir às responsabilidades penais. Os magistrados consideram que atuou “quase como uma espécie de ‘justiceiro’”, mas que foi, na prática, “um motor essencial da importação da cocaína a final apreendida”. O acórdão destaca a deslocação de Luís Mayer ao Equador, paga pelo próprio, os contactos mantidos com os responsáveis pela exportação da droga e o papel desempenhado na articulação entre fornecedores, importadores e restantes intervenientes.
Os juízes reconhecem, ainda assim, que as declarações do empresário e os esclarecimentos que prestou sobre as mensagens trocadas foram “muito importantes para a descoberta da verdade”. Consideram também que a disponibilização dos telemóveis constituiu “uma mais-valia na investigação”. Essa colaboração não foi, porém, suficiente para beneficiar do regime especial de atenuação da pena previsto na lei da droga. O tribunal entendeu que ocorreu apenas depois dos factos e que não foi ela que conduziu à detenção dos arguidos nem à apreensão da cocaína. Carlos Melo Alves, advogado de Luís Mayer da Silva, já anunciou que vai recorrer. Em declarações ao Jornal de Notícias, defendeu que a colaboração do cliente com a PJ deveria ter permitido uma redução mais acentuada da pena. “O juiz disse, por várias vezes, que a colaboração do meu cliente foi decisiva, relevante e importante, o que tem um enquadramento jurídico que o tribunal não aplicou”, afirmou. Segundo o advogado, “em vez de a pena aplicada ser entre cinco e 15 anos, devia ser entre um e dez anos”, mas o tribunal considerou que a colaboração não era suficiente para permitir essa atenuação.
Apesar das condenações por tráfico agravado, todos os arguidos foram absolvidos do crime de associação criminosa. O tribunal entendeu que a atuação conjunta não bastava para provar a existência de uma organização autónoma, estável e permanente. “Não é possível concluir pela existência de um qualquer pacto, mais ou menos explícito, entre os arguidos”, lê-se no acórdão. Para os juízes, não ficou demonstrada a criação de “uma realidade autónoma, diferente e superior às vontades e interesses dos seus singulares membros”. Por isso, o caso foi juridicamente tratado como uma situação de comparticipação criminosa e não como uma associação criminosa. Fábio Cândido foi também absolvido do crime de falsificação de documento autêntico. Nuno Santos, por seu lado, foi absolvido do crime de detenção de arma e munições proibidas. Fábio Cândido, Luís Mayer, Mohammed Ismail e Leonardo Castro vão permanecer em prisão preventiva até ao trânsito em julgado do acórdão, sem prejuízo dos prazos máximos legalmente previstos e da revisão periódica da medida. Lino e Nuno Santos permanecem sujeitos às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência (TIR). O processo foi declarado de especial complexidade, tendo sido concedido um prazo adicional de 30 dias para a apresentação de recursos.
Este caso está relacionado com a investigação que levou à detenção de cinco inspetores da Autoridade Tributária na chamada Operação Porthos e que foi noticiada pela CNN Portugal em julho de 2025. Nesta investigação, entre as provas recolhidas pela PJ encontram-se filmagens captadas com câmara oculta nas quais dois inspetores tributários surgem alegadamente a aceitar um suborno de 700 mil euros para facilitar a saída do Porto de Lisboa de um carregamento de cerca de 1,3 toneladas de cocaína proveniente do Equador e dissimulada em paletes de lulas congeladas. Os cinco inspetores são suspeitos de ajudar organizações criminosas sul-americanas a introduzir grandes carregamentos de cocaína através dos portos de Lisboa, Setúbal e Sines. Estarão em causa alegados crimes de corrupção, tráfico internacional de droga e branqueamento de capitais.