Diz o juiz: prisão preventiva para Lacerda Machado e Escária é "claramente desproporcional, sobretudo à luz da pena que previsivelmente virá a ser aplicada": o que está no despacho - TVI

Diz o juiz: prisão preventiva para Lacerda Machado e Escária é "claramente desproporcional, sobretudo à luz da pena que previsivelmente virá a ser aplicada": o que está no despacho

  • CNN Portugal
  • PF
  • 13 nov 2023, 19:45
Diogo Lacerda Machado (André Kosters/Lusa)

Porque caíram os crimes de corrupção? Porque ninguém ficou em prisão preventiva? Eis porquê, segundo o juiz (que mandou libertar todos os detidos da operação que levou à queda do Governo)

O Ministério Público tinha pedido a prisão preventiva dos arguidos Diogo Lacerda Machado (na foto) e Vítor Escária - mas ambos saem agora em liberdade. O juiz Nuno Dias Costa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, considera que as medidas de coação pedidas para os dois arguidos “são claramente desproporcionadas, sobretudo à luz da pena que previsivelmente virá a ser aplicada àqueles, não valendo aqui considerações genéricas ou estereotipadas". A decisão consta do despacho do juiz, a que a CNN Portugal teve acesso.

Diogo Lacerda Machado, melhor amigo de António Costa até sábado passado (dia em que o primeiro-ministro disse que foi "infeliz" quando se referiu a Lacerda Machado como "o meu melhor amigo"), e Vítor Escária, que António Costa demitiu quinta-feira de seu chefe de gabinete por ter escondido mais de 75.000€ em dinheiro vivo na residência oficial do primeiro-ministro, ficam obrigados a não se ausentarem do país, além de terem de entregar o passaporte no prazo de 24 horas. Durante o interrogatório, Lacerda Machado afirmou que nunca pensou “que a amizade [com António Costa] pudesse ser tão custosa”.

Diogo Lacerda Machado fica ainda obrigado ao pagamento de uma caução de 150 mil euros, que deve ser entregue nos próximos 15 dias. Já Nuno Mascarenhas e os dois administradores da Start Campus ficam com Termo de Identidade e Residência (TIR).

O juiz deixou ainda cair os crimes de corrupção ativa imputado a Nuno Mascarenhas, presidente da Câmara Municipal de Sines, e corrupção passiva imputados a Afonso Salema e Rui de Oliveira Neves, ex- CEO e chief legal officer da Start Campus, respetivamente.

De acordo com o despacho, Nuno Dias Costa afirma que os factos descritos na acusação do Ministério Público, no âmbito da Operação Influencer, “não preenchem nem o tipo de corrupção passiva, nem o tipo de corrupção ativa”.

O juiz considera que, “à luz da descrição factual” do Ministério Público, “fica por preencher o elemento do tipo objetivo do tipo de crime de corrupção para a prática de um qualquer ato ou omissão".

Sobre Nuno Mascarenhas, que o juiz considerou não ter praticado qualquer crime, é explicado em concreto que era a vereadora Filipa Faria quem tinha a competência para “proferir decisão” sobre o pedido de licenciamento urbanístico do data center que a Start Campus queria instalar em Sines.

“Por seu turno, aquilo que o Ministério Público imputa ao arguido Nuno Mascarenhas, além de conclusivo, nenhuma consequência permite retirar para efeitos de enquadramento jurídico-penal”, diz o despacho.

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