O subsídio ao cuidador informal chega a apenas dois terços das pessoas que gozam desse estatuto, segundo dados enviados ao ECO pelo Instituto da Segurança Social (ISS). Assim, “até ao início do mês de outubro foi reconhecido o estatuto de cuidador informal a 16.343 pessoas”, mas apenas 5.480 recebem a ajuda da Segurança Social.
“O valor médio mensal do subsídio de apoio ao cuidador informal é de 306 euros”, indica o ISS. De salientar que apenas os cuidadores principais, isto é, que são familiares que vivem com a pessoa cuidada, têm direito a um apoio financeiro que é igual à diferença entre os rendimentos do cuidador e o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que está nos 480,43 euros e que, no próximo ano, vai subir para 510,22 euros. Por exemplo, se os ganhos mensais do cuidador totalizarem 200 euros, o apoio poderá ir até aos 280,43, este ano, ou até 310,22, em 2024.
Para ter acesso ao subsídio, o cuidador informal principal não pode receber prestações por desemprego e deve preencher a condição de recursos, segundo a qual os rendimentos mensais do conjunto do agregado familiar, no qual o cuidador se insere, não podem ser superiores a 576,16 euros, isto é, 1,3 vezes o IAS de 480,43 euros. Este referencial vai subir para 663,29 euros, no próximo ano, quando o IAS passar para 510,22 euros.
O subsídio é majorado em 50% do valor das contribuições sociais sobre a remuneração de um IAS, se o cuidador informal principal estiver inscrito no regime do seguro social voluntário, e enquanto pagar regularmente as respetivas contribuições, de acordo com as regras que podem ser consultadas na página da Segurança Social.
Desde que a regulamentação do estatuto do cuidador informal entrou em vigor, a 11 de janeiro de 2022, que os prazos para apresentação dos comprovativos para pedir o reconhecimento de tal estatuto têm sido continuamente adiados. Na sexta-feira passada, o Governo prorrogou pela sexta vez a data limite para 30 de abril de 2024.
“Continuam a verificar-se alguns constrangimentos na obtenção dos documentos instrutórios do processo, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior“, pelo que é necessário “proceder à prorrogação do prazo previsto (…), permitindo, assim, o deferimento e a manutenção do estatuto do cuidador informal, salvaguardando a entrega posterior dos referidos documentos”, de acordo com a portaria publicada a 4 de novembro e assinada pela secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes.
Ao ECO, o ISS reforçou que “o grande objetivo da prorrogação do prazo constante da portaria é garantir que o estatuto de cuidador informal é atribuído a quem cumpra os requisitos”.
Recorde-se que o estatuto do cuidador informal começou por funcionar durante cerca de um ano, num sistema de projetos-piloto, circunscritos a 30 concelhos. Com a entrada em vigor do decreto regulamentar n.º 1/2022, o estatuto e as medidas de apoio passaram a poder ser aplicados em todo o território continental.
Entre as principais novidades estão a simplificação do processo, reduzindo o prazo de resposta aos pedidos de reconhecimento do estatuto, a possibilidade de um período de descanso e a majoração do subsídio aos cuidadores inscritos no seguro social voluntário.