A Comissão Nacional de Eleições (CNE) alertou esta quarta-feira os cidadãos que mudaram de morada e que querem alterar o local de voto para as próximas legislativas que podem fazê-lo até dia 10 de janeiro.
De acordo com um comunicado da CNE “este passo é essencial para garantir que a morada no recenseamento eleitoral é a que consta no cartão de cidadão do eleitor”, tornando-o elegível para o sufrágio que vai decorrer a 10 de março.
Assim, e segundo a CNE, quem tem cartão de cidadão e mudou a sua residência deve fazer o seguinte:
- Alterar e confirmar a morada associada ao cartão de cidadão antes de 10 de janeiro de 2024.
- Proceder à alteração da morada online no portal ePortugal, utilizando a sua Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão + PIN. Em alternativa poderá realizar esta alteração, presencialmente, nas Lojas/Espaços Cidadão ou num balcão do Instituto de Registos e Notariado.
Se reside no estrangeiro, tem cartão de cidadão e mudou a sua residência, deve fazer o seguinte:
- Alterar e confirmar a morada associada ao cartão de cidadão antes de 10 de janeiro de 2024.
- Proceder à alteração da morada online no portal ePortugal, utilizando a sua Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão + PIN. Em alternativa, poderá realizar esta alteração, presencialmente, no consulado ou posto consular português da sua área de residência;
Se tem Bilhete de Identidade e mudou a sua residência, deve fazer o seguinte:
- Deslocar-se a uma Loja/Espaço Cidadão, consulado ou posto consular português da sua área de residência, de forma a obter um Cartão de Cidadão com a morada atualizada.
A CNE lembra que a alteração ed morada associada ao cartão de cidadão só fica concluída após confirmação da mesma, no prazo indicado. Caso necessite de informação adicional pode consultá-la em eportugal.gov.pt.
“Todos os eleitores recenseados podem consultar a morada que consta no recenseamento eleitoral, junto das respetivas comissões recenseadoras (juntas de freguesia, consulados ou postos consulares) ou ainda, on-line na área reservada do Portal do Eleitor, utilizando a sua Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão + PIN”, acrescenta a CNE.
Recorde-se que, caso esteja no estrangeiro e pretenda votar por via postal ou presencial, pode fazê-lo na mesma. No caso do voto presencial, essa intenção deve ser manifestada igualmente antes do dia 10 de janeiro. Se não optar por exercer o seu direito de voto presencialmente, irá receber na morada que consta no recenseamento eleitoral a documentação para exercer o seu direito de voto via postal.