Ficou com dinheiro estragado após inundações, ou por outros motivos? Saiba o que pode fazer - TVI

Ficou com dinheiro estragado após inundações, ou por outros motivos? Saiba o que pode fazer

  • Filipe Maria
  • 22 jan 2023, 12:00
Dinheiro (Getty Images)

O serviço de valorização de notas do Banco de Portugal substitui, sobretudo, notas com danos provocados pela humidade ou pelo fogo. Desde os incêndios de 2017 que o surgimento de notas queimadas aumentou, mas com as últimas inundações, também houve um aumento das notas húmidas

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O serviço de valorização de notas do Banco de Portugal (BdP) é um serviço que ganhou relevância desde os incêndios de 2017. Quem o diz é José Luís Ferreira, coordenador da área operacional de numerário, num dos últimos episódios do BdP podcast.

Se foi uma das pessoas cuja habitação ou pequeno negócio sofreu com as recentes inundações, danificando o dinheiro guardado nestes espaços, então existe a possibilidade de recuperar o valor ‘perdido’.

O serviço de valorização de notas do BdP tem como propósito apurar e substituir as notas danificadas, sendo que alguns dos principais casos a chegar a esta unidade consistem em danos provocados pela humidade, ou pelo fogo. Segundo José Luís Ferreira, houve em 2017 uma “explosão” de notas queimadas a aparecer, principalmente, devido aos incêndios que assolaram o país nesse ano, em particular o de Pedrógão Grande.

Agora, devido às recentes inundações em Lisboa, o coordenador admite mesmo um aumento ligeiro de notas húmidas a serem entregues, sendo esperado um novo acréscimo com base nas inundações registadas a Norte do país.

José Luís Ferreira admite ainda que, quando não ocorrem inundações, também existem casos de pessoas que enterram as notas para as “guardarem em segurança”. O resultado? A própria humidade do solo faz deteriorar as notas, esclarece.

O que fazer?

No caso de uma família ou pequeno comércio ter na sua posse notas danificadas, devem dirigir-se presencialmente aos serviços do BdP através da sua rede de balcões (que pode ser consultada aqui). Em alternativa, pode ainda enviar a quantia por correio registado e com serviço especial de valor declarado, embora este método tenha alguns requisitos.

Por uma questão de segurança, José Luís Ferreira destaca que os valores enviados deverão ser colocados num envelope devidamente selado e onde seja discriminada, “o mais possível”, a quantia enviada. Seguidamente, esse envelope deverá ser colocado dentro de outro envelope normal dos CTT e enviado, dirigido aos serviços de valorização do BdP.

Segundo o coordenador, esta diferenciação tem como objetivo “assegurar que os valores colocados pelo apresentante são abertos em condições de segurança” e de modo a garantir que, “de facto, são aqueles mesmos valores” que chegam às instalações do BdP no Carregado.

Após feito o pedido, os serviços do BdP irão analisar o contexto em que as notas se deterioraram. Caso as notas em questão cumpram com os requisitos de elegibilidade, o valor das mesmas será apurado e devolvido ao apresentante, esclarece o coordenador. A devolução do valor pode ser feita posteriormente quer presencialmente em qualquer uma das tesourarias do BdP, quer através do crédito em conta, desde que sejam disponibilizados os respetivos dados.

Quais os requisitos?

Conforme salienta o coordenador, o primeiro passo a tomar pelo BdP consiste em procurar saber se as notas foram deliberadamente danificadas, pois a prestação deste serviço gratuito só ocorre caso as notas registem danos ocorridos de forma acidental.

Para este fim, José Luís Ferreira destaca que o BdP dispõe de técnicos qualificados cuja tarefa irá assentar, primeiramente, na identificação dos fragmentos recebidos. “É possível, apesar das notas poderem estar muito deterioradas, identificar alguns elementos de segurança mais resistentes ao fogo ou à humidade, ou outros processos”, explica o coordenador, acrescentando que estes mesmos elementos irão atestar se a nota recebida é, efetivamente, genuína ou não.

Depois de comprovado que as notas recebidas são genuínas, estas deverão ter 50% da sua superfície “perfeitamente identificada”. Caso tal não seja possível, o apresentante deverá apresentar uma prova em como o resto da nota foi destruído. Adicionalmente, o apresentante deve comprovar em como os danos foram provocados de forma natural, como em caso de incêndio ou inundação.

Pegando numa situação de incêndio como exemplo, José Luís Ferreira explica que, em tal situação, basta ao utilizador apresentar um auto da respetiva ocorrência, realizado pelas forças de segurança envolvidas, como a proteção civil ou os bombeiros. Assim, o BdP tem a garantia em como o resto da nota não foi apresentada nem voltará a ser apresentada para valorização. O processo é relativamente fácil, embora não seja simples, conclui o coordenador.

Por outro lado, há ainda que ter em atenção as notas neutralizadas. O BdP explica que estas são notas danificadas graças aos dispositivos antirroubo instalados nas caixas automáticas de multibanco, ou em malas de transporte de notas, pelo que podem ser resultado de um assalto.

Estes mecanismos de segurança têm como objetivo marcar ou destruir parcialmente as notas tendo, geralmente, cores como violeta, verde, azul, vermelho e preto, concentrando-se mais nas extremidades das notas. Além de tinta, existem ainda sistemas com recurso a cola, unificando as notas em bloco, de modo que seja impossível retirar alguma sem a rasgar.

Caso esteja na posse de notas tintadas, estas devem ser entregues no banco mais próximo, na Polícia Judiciária, ou numa instituição de crédito, sendo que não se deve, em caso algum, aceitar notas neutralizadas. O BdP alerta ainda que “em princípio uma nota neutralizada por um sistema de neutralização de notas não é trocada”, embora tal possa acontecer apenas junto do seu proprietário original, “vítima do crime”, ou por um agente seu designado.

Então e as moedas?

Tal como as notas, as moedas podem igualmente ser trocadas nas tesourarias do Banco de Portugal, sem qualquer custo ao apresentante. Segundo o BdP, o reembolso ou substituição das moedas impróprias para circular só ocorre se, à semelhança das notas, a respetiva genuinidade for confirmada.

Adicionalmente, as moedas serão substituídas caso se tenham tornado impróprias para circular devido a “um longo período de circulação” ou, em alternativa, por acidente, pode ler-se no portal do BdP.

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