Evite conflitos com o fisco: estas são as datas que as famílias e as empresas não podem falhar em 2023 - TVI

Evite conflitos com o fisco: estas são as datas que as famílias e as empresas não podem falhar em 2023

  • ECO - Parceiro CNN Portugal
  • Luís Leitão
  • 15 jan 2023, 15:00
Dinheiro

As responsabilidades fiscais são mais que muitas e perder uma data é sinónimo de pesadas coimas e dores de cabeça ainda maiores. Evite entrar em confronto com o fisco

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É certo que ninguém gosta de pagar impostos, mas gosta ainda menos de ter problemas com o Fisco. Para os trabalhadores por conta de outrem, a maioria das preocupações fiscais com que se deparam anualmente resume-se ao preenchimento da declaração do IRS por altura da Primavera, ao pagamento do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) da casa em maio e do Imposto Único de Circulação (IUC) do carro até ao último dia do mês da matrícula.

Mas para quem é trabalhador independente, além destas obrigações fiscais há ainda que contabilizar a burocrática entrega periódica do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) mensalmente ou trimestralmente e o pagamento trimestral da contribuição para a Segurança Social.

Para muitos portugueses, o calendário fiscal é uma verdadeira tarefa mensal com interações constantes com o Fisco. E falhar alguma das obrigações fiscais pode facilmente traduzir-se num problema com potencial para se arrastar meses e traduzir-se em coimas no valor de centenas de euros.

Para este ano não correr o risco de apanhar uma dor de cabeça à conta do Fisco, o ECO preparou-lhe uma agenda fiscal dividida em quatro áreas para o ajudar a manter as finanças pessoais em ordem.

Família

  • Declaração anual de IRS: A entrega da declaração de IRS (Modelo 3) decorre este ano até 30 de junho. O prazo começa três meses antes, a 1 de abril. Até à data de entrega do IRS não se esqueça de também atualizar o IBAN onde pretende receber o reembolso do IRS, caso seja apurado.
  • Agregado Familiar: É necessário confirmar/comunicar até 15 de fevereiro a composição do agregado familiar a 31 de dezembro de 2022. Esta tarefa é particularmente importante numa situação de alteração do agregado familiar que implique, por exemplo, a guarda conjunta de dependentes, nascimentos, óbitos, divórcio e filhos a cargo com 26 anos.
  • Empregada doméstica: Entrega do “Modelo 10” do IRS até 10 de fevereiro. O preenchimento desta declaração agrega os rendimentos pagos e as retenções realizadas, as deduções, as contribuições sociais e de saúde, e as quotizações referentes a 2022, exceto trabalho dependente. Engloba, por exemplo, os rendimentos pagos à empregada doméstica e as gorjetas recebidas pelos funcionários da restauração.
  • Despesas: A validação das despesas registadas no portal E-fatura decorre até 25 de fevereiro, e entre 16 e 31 de março é possível consultar e reclamar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira .
  • Educação: Confirmação das despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar e que frequentam escolas localizadas numa área do Interior do país ou numa região autónoma até 15 de fevereiro.
  • Automóvel: O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) decorre até ao último dia do mês da matrícula do carro.

Segurança Social

  • Declaração anual: A entrega da declaração anual pelos trabalhadores independentes para confirmação de rendimentos do ano anterior ocorre este ano até 31 de janeiro.
  • Declaração trimestral: Obrigatório para trabalhadores independentes ao abrigo do regime simplificado e sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva. A entrega da declaração ocorre trimestral até aos dias: 31 de janeiro, 2 de maio, 31 de julho e 31 de outubro.
  • Contribuições: Todos os meses o pagamento das contribuições à Segurança Social deve ser realizado até dia 20 de cada mês, com exceção do mês de maio (dia 22) e agosto (dia 31).

IVA

  • Entrega: O envio da declaração periódica e respetivos anexos pode ser entregue trimestralmente até ao dia 20 de fevereiro, 22 de maio, 20 de setembro e 20 de novembro. Caso a declaração periódica seja realizada ao abrigo do regime mensal terá de ser entregue mensalmente até ao dia 20 de cada mês, com exceção de maio (dia 22) e agosto, mês que não necessita de entregar a declaração.
  • Pagamento: Se a atividade estiver ao abrigo do regime trimestral, o IVA deverá ser liquidado trimestralmente até ao dia 25 nos meses de maio e setembro, e até aos dias 27 dos meses de fevereiro e novembro. Caso esteja sujeito ao regime mensal, o IVA deverá ser pago mensalmente até ao dia 25 (janeiro, maio, julho, setembro e outubro), 26 (abril, junho e dezembro) ou 27 (fevereiro, março e novembro).

Fonte: Portal das Finanças e Ordem dos Contabilistas Certificados.

 

As datas fiscais que importam para as empresas em 2023

O calendário fiscal de 2023 para as empresas apresenta poucas alterações face ao de anos anteriores. Destaque, por exemplo, para o prazo de comunicação de faturas à Autoridade Tributária através de ficheiro normalizado, que passou para dia 8 do mês seguinte (com exceção do mês de janeiro) quando no ano passado era ao dia 12.

No seguimento do Despacho, assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a 13 de dezembro de 2022, foi também determinado prolongar a obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022 até 28 de fevereiro de 2023 e prolongar a aceitação de faturas digitais (em formato pdf) como “faturas eletrónicas” até ao final do ano.

Para que não se perca nas obrigações fiscais que a sua empresa terá de cumprir ao longo do ano, consulte o calendário fiscal que o ECO preparou com as várias interações que terá com o Fisco todos os meses.

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