Aumento do salário mínimo «não volta atrás» - TVI

Aumento do salário mínimo «não volta atrás»

Carlos Silva [Foto: Lusa]

Diploma que atualiza a partir de quarta-feira o valor do SMN para os 505 euros foi hoje publicado em Diário da República para vigorar até 31 de dezembro de 2015

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O secretário-geral da UGT esclareceu esta terça-feira que o aumento do salário mínimo nacional (SMN) para os 505 euros não é uma medida transitória e que é impossível baixar este valor quando decorrerem as negociações salariais no próximo ano.

Carlos Silva comentava declarações do porta-voz da Comissão Europeia Simon O'Connor que, na segunda-feira, anunciou que Bruxelas «vai avaliar a decisão de Portugal de aumentar temporariamente o salário mínimo», assim que tiver «todos os detalhes» sobre a medida, designadamente o seu impacto «quer no emprego, quer nas finanças públicas».

O dirigente da UGT considerou que há aqui «muita confusão», porque o SMN tem uma atualização anual, mas não é possível voltar aos 485 euros.

«Isso não é possível. Ou há a manutenção dos 505 euros ou um aumento, não há uma regressão», disse, citado pela Lusa.

O líder da UGT destacou que a próxima discussão acerca do SMN será em setembro do próximo ano, tendo em vista a sua “atualização de novo em 2016”.

«E será em janeiro de 2016 e depois de umas eleições legislativas que terão lugar em outubro e espero eu que o próximo Governo possa estar disponível para um verdadeiro aumento do SMN, como os portugueses merecem, naturalmente aqueles que tem menos rendimentos», afirmou.

Carlos Silva destacou que «vale a pena fazer acordos mesmo contra aqueles que determinam os destinos da europa”, porque “os portugueses têm direito à sua soberania».

“Parece que há muita gente em Portugal que é contra o aumento do salário mínimo. Preferiam que os trabalhadores que ganham pouco continuassem a ganhar pouco. Isso é uma violência e eu não comento barbaridades”, acrescentou.

O diploma que atualiza a partir de quarta-feira o valor do SMN para os 505 euros foi hoje publicado em Diário da República para vigorar até 31 de dezembro de 2015.
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