Rendas antigas: tecto das actualizações é de 5 anos - TVI

Rendas antigas: tecto das actualizações é de 5 anos

Valor das rendas será discutido entre senhorio e inquilino

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As rendas antigas vão ser actualizadas no prazo máximo de cinco anos. Esta é uma das alterações impostas pela nova lei do arrendamento, de acordo com a edição desta segunda-feira do «Diário Económico».

O objectivo é que as rendas actualmente congeladas sejam actualizadas «num curto espaço de tempo», dando um prazo mais alargado, de cinco anos, apenas para os inquilinos com carências económicas.

O novo diploma, escreve o jornal, prevê a renovação das rendas com base na negociação entre o senhorio e o inquilino.

O Governo pretende que o inquilino proponha um valor para a actualização, cabendo ao proprietário decidir se aceita ou recusa. Caso considere injusto, o senhorio terá de pagar uma indemnização no valor de 60 rendas.

A proposta, que deverá ser aprovada na próxima reunião de Conselho de Ministros, no dia 29, tem também como objectivo facilitar os despejos.

O Governo pretende que o recurso a tribunal para a expulsão de um inquilino seja feito em apenas duas situações: quando o inquilino se opõe ou quando for necessário forçar a entrada na habitação.



Já os inquilinos com 65 anos ou mais ou com um grau de incapacidade superior a 60% não poderão ser expulsos.
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