Uma renda antiga que seja atualizada, mas à qual se apliquem as regras relativas aos casos de carência financeira, deverá manter-se inalterada durante os cinco anos em que dura o período de transição.
Esta regra aplica-se mesmo que, entretanto, os rendimentos do agregado familiar tenham aumentado.
O esclarecimento foi dado pelo Governo, na sequência de uma questão colocada pelo «Jornal de Negócios». A explicação é pertinente, numa altura em que existem várias dúvidas por parte dos proprietários e inquilinos, com estes últimos a acusarem os senhorios de imporem aumentos ilegais.
No entanto, há uma exceção. A única diz respeito aos casos em que esse aumento dos rendimentos ultrapasse as cinco remunerações mínimas nacionais anuais caso em que, aí sim, a renda poderá ser aumentada.
Escreve ainda o «Jornal de Negócios» que passado um ano sobre as primeiras atualizações de rendas antigas, diz a lei que os inquilinos que aleguem carência financeira têm que voltar a entregar ao senhorio um comprovativo do seu rendimento anual bruto corrigido.
Rendas: senhorios estão a propor aumentos ilegais
- tvi24
- 11 ago 2014, 09:16
Inquilinos cujos rendimentos subiram estão a ser confrontados com novos aumentos de renda
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