​Governo aprova condições de acesso ao Fundo de Garantia Salarial - TVI

​Governo aprova condições de acesso ao Fundo de Garantia Salarial

Luís Marques Guedes (Lusa)

Trabalhadores de empresas insolventes em programa de recuperação vão passar a poder recorrer ao Fundo

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Os trabalhadores de empresas insolventes em programa de recuperação vão passar a poder recorrer ao Fundo de Garantia Salarial, segundo um diploma aprovado em Conselho de Ministros.

«Muitas vezes, da parte dos trabalhadores havia parecer desfavorável aos planos de recuperação da empresa para garantir o acesso ao Fundo de Garantia Salarial», explicou o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Marques Guedes, após o Conselho de Ministros.

O novo diploma não se refere especificamente ao Processo Especial de Revitalização ou ao Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial porque, explicou o governante, a ideia é abranger genericamente todos os programas de recuperação económica de empresas, mesmo aqueles que venham ainda a surgir ou com nova denominação.

«Com esta nova legislação alarga-se a utilização do fundo também aos trabalhadores das empresas objeto de programas especiais de recuperação económica», precisou.

O novo regime jurídico congrega num único diploma matéria que se encontrava dispersa e transpõe uma diretiva comunitária que aproxima as leis dos vários Estados-membros sobre proteção do trabalhador assalariado em caso de insolvência do empregador.

O Fundo vai ser adaptado ao Programa Revitalizar para garantir que os créditos dos trabalhadores em empresas alocadas ao PER e ao SIREVE têm acesso ao fundo de garantia salarial.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o Fundo passa a assegurar o pagamento dos créditos requeridos até um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho, promovendo uma lógica de estabilidade temporal e de segurança jurídica.

«Adicionalmente, procede-se à articulação entre o regime do Fundo de Garantia Social e os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho», lê-se no comunicado.

No diploma, o Governo cria ainda uma norma antiabuso que determina a recusa do pagamento nos casos fraudulentos, nomeadamente conluio e simulação.
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