Minas de Neves Corvo: greve ao trabalho suplementar - TVI

Minas de Neves Corvo: greve ao trabalho suplementar

Ministro da Economia nas Minas de Neves-Corvo (Nuno Veiga/Lusa)

Somincor pretende colocar em vigor as alterações ao Código do Trabalho

Os trabalhadores das Minas de Neves Corvo vão iniciar esta terça-feira, à meia-noite, uma greve ao trabalho suplementar, isto porque a Somincor pretende colocar em vigor as alterações ao Código do Trabalho.

Os trabalhadores, reunidos em plenário nos passados dias 20 e 23 de julho, decidiram avançar para a greve a partir de hoje com o objetivo de se oporem às alterações que a empresa pretende aplicar decorrente das alterações ao Código do Trabalho.

Em causa está o trabalho suplementar «em todas as situações possíveis», segundo uma carta do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira (STIM), que é citada pela Lusa.

O «prolongamento ou antecipação do horário, feriado, folga, descanso obrigatório ou complementar» é o período de tempo visado nesta paralisação.

A greve tem como objetivo assegurar que a Somincor mantenha o descanso compensatório resultante do trabalho suplementar e mantenha as percentagens atuais de acréscimo no trabalho suplementar.

Assim, os trabalhadores das Minas de Neves Corvo realizam hoje três plenários para debater as razões da greve, um protesto que irá persistir «até ser obtido um acordo que permita a sua revogação».

Os trabalhadores alegam que «a administração não tem qualquer obrigação ou necessidade de eliminar direitos e roubar na retribuição dos trabalhadores, até porque os excelentes resultados obtidos pela empresa, ao longo dos anos, foram alcançados com as regras legais e contratuais em vigo.

De acordo com o novo Código do Trabalho, que entrou em vigor a 1 de agosto, as horas extraordinárias são pagas pela metade. Na primeira hora extra, o valor a pagar terá um acréscimo de 25% (contra os anteriores 50%) e de 37,5% nas horas seguintes (contra os anteriores 70%).

Caso o trabalho suplementar seja realizado ao fim de semana ou feriado, o trabalhador ganha apenas 50%, contra os anteriores 100%. O trabalho extraordinário deixa também de dar direito a descanso compensatório o que, até ao dia 1 de agosto, representava 25% de cada hora de trabalho suplementar (15 minutos).
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