Segurança Social: 151 mil beneficiários já comprovaram recursos - TVI

Segurança Social: 151 mil beneficiários já comprovaram recursos

Segurança Social [Arquivo]

‎São atribuídas cerca de 20 mil passwords por dia para que beneficiários façam prova de rendimentos através da Internet

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A Segurança Social concluiu 151 mil provas de condição de recursos a beneficiários de prestações familiares, subsídio social de desemprego e Rendimento Social de Inserção (RSI), no âmbito da reavaliação extraordinária em curso desde dia 10.

Os dados foram avançados pelo Ministério do Trabalho e surgem no âmbito da chamada de mais de um milhão de agregados familiares que até ao final do ano terão de fazer prova dos seus rendimentos junto dos serviços da Segurança Social conforme previsto no diploma de condição de recursos que entrou em vigor a 1 de Agosto, escreve a Lusa.

De acordo com a tutela, estão a ser atribuídas actualmente uma média de 20 mil passwords por dia para que os beneficiários façam a prova de rendimentos através da Internet.

«Até ontem à tarde, já foram concluídas 151 mil provas da condição de recursos via Internet», adiantou o gabinete de Maria Helena André.

Entre o final de Agosto e início de Setembro, a Segurança Social notificou cerca de 819 mil beneficiários de prestações familiares e Subsidio Social de Desemprego, com vista à realização da prova de condição de recursos, nos períodos identificados nas respectivas notificações.

Neste momento decorre uma nova fase de notificação que irá abranger aproximadamente 400 mil beneficiários.

Paralelamente, explicou o Ministério do Trabalho, a Segurança Social está a proceder à notificação dos beneficiários com Rendimento Social de Inserção activo (aproximadamente 147 mil agregados).

O que tem de comprovar?

Nesta prova de condição de recursos, o beneficiário terá que comprovar, entre outras coisas, que o património mobiliário do seu agregado familiar (grosso modo o dinheiro que o beneficiário possui na conta bancária ou em aplicações financeiras) não excede os 100 mil euros.

Para demonstrar o património, os beneficiários deste tipo de prestações terão duas alternativas: ou autorizar os serviços a consultar a informação junto das respectivas instituições financeiras ou entregar cópias dos extractos à data da prestação das provas.

À luz das novas regras, além dos salários, passam assim a ser contabilizados ainda outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.
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