Há um grande universo de trabalhadores que recebem, ainda, o subsídio de refeição, no valor mínimo de 4,27€ por dia. Fazendo contas a 22 dias de trabalho, podem somar mais 93,94 euros aos 449,45€ do vencimento líquido. Ou seja, um total de 543,39€.
Mas, atenção: ao contrário do que se possa pensar, o subsídio de refeição não é um direito universal para quem trabalha no setor privado. Já o salário base e os subsídios de Natal e de férias, sim, são.
É que o Código do Trabalho é omisso quanto a este ponto, o que faz com que as empresas só sejam obrigadas a pagar subsídio de refeição se isso estiver previsto nos acordos coletivos de trabalho ou, então, no contrato individual celebrado com o trabalhador.