Os alunos terão de realizar quatro exames para ingressarem no Ensino Superior e o exame de Português será obrigatório para todos. Esta foi uma das alterações anunciadas pelo Ministério da tutela, mas não será a única. A TVI/CNN Portugal explica o que vai acontecer este ano letivo e o que vai mudar depois.
Como as alterações ainda não estão em vigor, este ano as regras são iguais às dos anos letivos anteriores.
Uma das medidas que será introduzida já este ano será a antecipação da divulgação do despacho de vagas de acesso ao Ensino Superior assim como da divulgação dos resultados das três fases de acesso, para que todos os alunos possam começar as aulas na mesma altura.
O que muda a partir de 2024/2025?
O modelo de acesso ao ensino superior está a ser revisto, mas o Governo já anunciou várias alterações, (nem todas foram reveladas). Alguns pontos ainda não foram clarificados e foi dada a garantia de que as alterações serão graduais.
Exame de Português passa a ser obrigatório
Uma das principais mudanças anunciadas pelo Ministério do Ensino Superior, esta semana, prende-se com a obrigatoriedade do exame nacional de Português, independentemente do curso ao qual o aluno se vai candidatar.
Além disso, para o ingresso, os alunos terão de realizar quatro exames nacionais para se candidatarem ao superior. Algo que até agora não acontecia. Além de Português, as restantes três provas serão definidas pelas instituições de ensino para onde pretendem ir.
O projeto de acesso ao Ensino Superior está na sua fase final de discussão e será aplicado de “forma muito progressiva” sem “perturbar as escolas, os alunos nem as famílias”, disse o secretário de estado do Ensino Superior, Pedro Teixeira, em declarações à agência Lusa.
Alunos terão de fazer quatro exames
A maior novidade é, talvez, a obrigatoriedade de todos os alunos - que queiram se candidatar ao ensino superior - terem de realizar quatro exames nacionais.
Os exames são necessários para concluir o secundário?
Não. Só são necessários para quem se quer candidatar ao ensino superior. Ainda de acordo com as informações avançadas pela tutela, a única medida da pandemia que se irá manter para os próximos anos é o fim da obrigatoriedade dos exames para certificar a conclusão do ensino secundário, sendo exigidos apenas a quem queira ingressar no Superior.
Porque foi escolhida a disciplina de Português para exame obrigatório?
Segundo as explicações dadas pelo secretário de Estado, é “o candidato natural” para avaliar a formação geral dos alunos. “É uma disciplina absolutamente nuclear que acompanha os estudantes ao longo de todo o seu processo de formação no ensino básico e secundário e que, aliás, é regra na generalidade dos países que têm sistemas de exames”, explicou.
Os alunos que estão no 11º ano já vão realizar este exame obrigatório?
Esta é uma pergunta ainda sem resposta. Segundo o mesmo governante, essa possibilidade ainda está em análise.
Vai haver alteração do peso dos exames para o ingresso no Ensino Superior?
Apesar da tutela não ter sido completamente clara nesta matéria, há uma elevada probabilidade de acontecer. Ou seja, pode mesmo haver um aumento do peso dos exames nacionais.
Havia instituições onde os exames nacionais podiam ter um peso de cerca de 45% e a ideia é subir para um mínimo de 50% e um máximo de 60 para 65%, no sentido de reforçar um bocadinho aqui o peso dos exames.
Disciplinas poderão ter peso diferente no acesso ao ensino superior
A possibilidade de as disciplinas do ensino secundário terem um peso diferente na fórmula de cálculo da média do secundário para acesso ao ensino superior está a ser avaliada.
“Um dos aspetos que nós estamos a equacionar conjuntamente com o Ministério da Educação é a forma de cálculo da média do secundário. A média do secundário neste momento trata da mesma forma uma disciplina anual, uma disciplina bienal e uma disciplina trienal”, disse à Lusa o secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Teixeira.
A forma dos exames também pode ser alterada?
Este é outro ponto que está a ser discutido no processo de revisão do modelo de acesso ao ensino superior: “o tipo de exames” que os alunos do secundário fazem. Sendo que, segundo a tutela, a ideia é que os exames consigam avaliar os conhecimentos do que estudaram ao longo do secundário, mas também que tenha “uma componente de aplicação de conhecimentos”, que permita avaliar “a capacidade para resolver problemas, para aplicar conhecimentos a situações novas, um pouco à semelhança daquilo que existe, por exemplo, nos testes internacionais, como o PISA”, exemplificou Pedro Teixeira.
Mas este ano as regras ainda não mudam para quem se vai candidatar ao ensino superior. A fórmula é igual à do ano letivo passado.
Recorde as regras: quem pode candidatar-se ao ensino superior?
Através do regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ter aprovação num curso de ensino secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;
- Ter realizado as provas de ingresso em 2021/2022, fixadas para o par instituição/curso e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
- Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados para o par instituição/curso;
- Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/curso.
Quais os cursos do ensino secundário que facultam o ingresso no ensino superior em 2023?
Todos os cursos do ensino secundário (12.º ano) e os cursos que a lei define como equivalentes facultam o acesso ao ensino superior.
Em que exames finais nacionais deve inscrever-se um estudante que pretenda concorrer ao ensino superior em 2023?
Os estudantes que pretendam concorrer ao acesso no ensino superior público ou no ensino superior privado devem realizar, obrigatoriamente, em 2023:
- Os exames finais nacionais correspondentes às provas de ingresso para os cursos de ensino superior a que pretendem concorrer, se não os realizaram em 2021 e/ou 2022 ou se pretenderem melhorar as classificações, mas apenas como classificação de prova de ingresso.
- As provas de ingresso são concretizadas através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário.
Quais são as provas de ingresso fixadas para cada curso superior?
As provas de ingresso que são exigidas para cada curso são fixadas por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos, não podendo, regra geral, ser em número superior a dois. Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas, até um máximo de três.
Cada estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas pelas instituições de ensino superior para os cursos a que pretende concorrer.
Atualmente, o aluno não está impedido de fazer exames às disciplinas que desejar. Em última análise pode fazer a todas. Todavia, o mais comum é que os alunos realizem dois ou três exames (consoante o exigido pela instituição de ensino superior).
Quais os exames finais nacionais que os estudantes devem realizar como provas de ingresso?
Apenas os exames finais nacionais que satisfazem as provas de ingresso dos cursos para os quais pretendem candidatar-se. As datas dos exames nacionais deste ano letivo já são conhecidas: veja aqui todas as datas e disciplinas.
Qual é a classificação mínima exigida nas provas de ingresso?
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames realizados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200.
O que são os pré-requisitos?
Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deve estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.
Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
É exigida uma classificação mínima na nota de candidatura?
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par instituição/curso os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a essa classificação mínima.