O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) enviou, esta sexta-feira, às escolas um documento de cinco páginas com as recomendações que tinham sido anunciadas na última quarta-feira pelo ministro Fernando Alexandre sobre o uso de telemóveis pelos alunos.
No documento, enviado também às redações, o MECI evidencia a importância da regulamentação do uso de telemóveis, que, pode ler-se, “tem consequências que ultrapassam os muros escolares, porque visam moldar os comportamentos das crianças e jovens face a esses dispositivos”. “A eficácia das medidas que as escolas vierem a implementar depende, portanto, da compreensão por parte de toda a comunidade educativa (diretores, professores e pessoal não-docente, alunos, famílias) dos três princípios que norteiam as recomendações do MECI”, consta no documento.
As recomendações vão vigorar durante este ano letivo, período durante o qual vai ser avaliada “a sua implementação e o impacto das diferentes medidas adotadas pelas comunidades escolares”. A informação que sair dessa avaliação vai ser determinante “para futuras orientações sobre o tema, nomeadamente para o ano letivo 2025/2026”.
Tal como tinha sido anunciado por Fernando Alexandre no fim do Conselho de Ministros de quarta-feira, “recomenda-se a proibição do uso e/ou a entrada de smartphones nos espaços escolares” para as crianças dos 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico, a “implementação de medidas que restrinjam e desincentivem a utilização de smartphones nos espaços escolares” para os jovens do 3.º ciclo do Ensino Básico e “o envolvimento dos alunos na construção conjunta de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares” para os alunos do Ensino Secundário.
As exceções
O MECI prevê algumas exceções para as medidas de restrição ou proibição do uso de telemóveis nas escolas. Em causa, pode ler-se no documento, “situações específicas, onde conste a possibilidade de utilização dos smartphones”. E enumera três dessas exceções:
- Alunos cuja língua materna não seja o português e que apresentem muito baixo domínio da mesma e possam utilizar o smartphone como instrumento de tradução;
- Alunos que, por razões de saúde, beneficiem comprovadamente de algumas funcionalidades do smartphone;
- Desenvolvimento de atividades com smartphone em sala de aula ou em visitas de estudo, quando expressamente indicado antecipadamente e por escrito pelo professor, ficando o mesmo responsável e vigilante pela sua adequada utilização e pela garantia de equidade.