A primeira pessoa condenada em Espanha por difundir fake news é um polícia - TVI

A primeira pessoa condenada em Espanha por difundir fake news é um polícia

  • PP
  • 9 nov 2022, 12:43
Justiça

Divulgou no Twitter um vídeo de uma agressão ocorrida na China, como se fossem imagens de menores migrantes marroquinos, captadas em Espanha

Um agente da Guardia Civil tornou-se na primeira pessoa condenada em Espanha pela difusão de fake news. J. M. publicou na sua conta de Twitter um vídeo de uma agressão ocorrida na China, como se tivesse sido cometida no país, por migrantes menores marroquinos, escreve o El País. Tratava-se de uma agressão a uma mulher, que terá sido violada, e foi identificada como tendo ocorrido num centro de acolhimento, em Barcelona.

15 meses de prisão foi a pena decidida pelo tribunal. J. M. – como é identificado - assumiu, em julho de 2019, a autoria dos crimes: atentado contra direitos fundamentais, ao atingir a dignidade de pessoas por motivos discriminatórios. Apesar da histórica decisão, a pena é suspensa e não será efetiva, desde que "não volte a reincidir no crime" e faça um curso de reeducação, focado na “não discriminação”.

Em tribunal, reconheceu que foi “movido por uma animosidade contra os imigrantes estrangeiros de origem marroquina”. Na publicação, o agente da Guardia Civil, chama, por exemplo, de "energúmenos" os jovens marroquinos. Dias antes, tinha sido notícia uma alegada violação, por parte de dois adolescentes dentro do referido centro de acolhimento de Barcelona. E vários habitantes da zona também já se tinham queixado da sensação de insegurança, responsabilizando os jovens residentes no centro.

O vídeo obteve quase 22 mil visualizações. Nas imagens, um homem agride com violência extrema uma mulher e, quando ela fica inconsciente, leva-a para um local, que a câmara já não consegue filmar, enquanto tira as calças. Mas, segundo o El País, e os factos dados como provados em tribunal, as imagens vinham da China e foram divulgadas pelas próprias autoridades, que pediram ajuda à população para identificar o suspeito.

Na sentença, pode ler-se que o arguido difundiu o vídeo “com manifesto desprezo pela verdade” e com o intuito de “difamar de forma alargada e injusta os menores não acompanhados de outros países”, que, segundo o tribunal, são pessoas “especialmente vulneráveis”.

Além da divulgação de informação falsa, o perfil do guarda civil, no Twitter, continha “múltiplas publicações de natureza xenófoba e racista”, com “informações deturpadas e falsas sobre imigrantes em geral”. O perfil era acompanhado de uma cruz suástica e de uma frase do líder do Ku Klux Klan.

A decisão judicial foi conhecida esta terça-feira.

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