O advogado da família do agente da PSP Fábio Guerra considerou esta sexta-feira que a pena parcelar de prisão aplicada aos dois ex-fuzileiros condenados pela morte do polícia devia ter sido mais pesada.
Falando a jornalistas no final da leitura do acórdão, Ricardo Serrano Vieira referiu não questionar os 17 e 20 anos de pena de prisão com que os ex-fuzileiros Vadym Hrynko e Cláudio Coimbra foram sentenciados por homicídio e outros crimes, mas disse não compreender que a pena parcelar de homicídio qualificado não tenha ultrapassado os 16 anos, após o tribunal ter concluído o elevado "grau de censurabilidade" da atuação dos arguidos.
Além disso, notou Ricardo Serrano Vieira, ficou demonstrado em julgamento que ambos os ex-fuzileiros tinham "conhecimentos especiais", numa alusão ao facto de praticarem boxe e estarem conscientes de pontapés na cabeça da vítima, que estava no chão, podiam ser fatais.
Quanto aos pais da vítima, o advogado salientou que "ninguém consegue esquecer a perda de um filho", tanto mais "pelas circunstâncias" que rodearam as agressões ocorridas à porta da discoteca Mome, em Lisboa, em março de 2022.
Em relação ao facto de um terceiro suspeito da morte de Fábio Guerra se encontrar em parte incerta, sendo procurado pela justiça, Ricardo Serrano Vieira lembrou que o processo relativo a Clóvis Abreu foi separado deste processo, encontra-se em investigação e ainda não existe acusação.
Mencionou a propósito que, caso o Ministério Público venha a acusar Clóvis Abreu, a família do polícia Fábio Guerra far-se-á também representar nesse eventual novo julgamento.
Segundo Ricardo Serrano Vieira, resultou deste julgamento que Clóvis Abreu terá tido intervenção nos factos que culminaram na morte de Fábio Guerra. Se isso configura coautoria no crime ou não, isso será assunto a discutir em altura própria, acrescentou, dando ainda uma imagem ao dizer: "Tanto é ladrão o que vai à horta como o que fica à porta".
Esta sexta-feira, na leitura do acórdão, no Juízo Central Criminal de Lisboa, a juíza-presidente, Helena Susano, considerou o arguido Cláudio Coimbra culpado do homicídio qualificado de Fábio Guerra (pena de 16 anos), das tentativas de homicídio de João Gonçalves e Cláudio Pereira (quatro anos para cada) e das ofensas à integridade física de Cláudio Pereira e dos agentes Leonel Moreira e Rafael Lopes (que totalizaram quatro anos), tendo o cúmulo jurídico dessas penas parcelares se traduzido numa pena única de 20 anos de prisão.
Em relação a Vadym Hrynko, o tribunal entendeu condená-lo pelo homicídio de Fábio Guerra (15 anos e nove meses de prisão), pelo homicídio na forma tentada do também agente João Gonçalves (três anos e nove meses) e pelas ofensas à integridade física de Cláudio Pereira (nove meses) e Rafael Lopes (um ano), o que resultou num cúmulo jurídico de 17 anos.
“Como podem os arguidos estar a defender-se de quem jaz inerte no chão? Como podem estar a defender-se se as imagens refletem uma euforia agressiva desmedida? As imagens (de vídeovigilância) desmentem os arguidos”, afirmou a presidente do coletivo de juízes e jurados na direção de Vadym Hrynko e Cláudio Coimbra, sublinhando ser “irrefutável que os arguidos tinham consciência da sua superioridade física”.
O tribunal decidiu ainda aplicar uma indemnização à família de Fábio Guerra – que esteve presente na leitura do acórdão - de 432.500 euros.
O agente da PSP Fábio Guerra, 26 anos, morreu em 21 de março de 2022, no Hospital de São José, em Lisboa, devido a “graves lesões cerebrais” sofridas na sequência das agressões de que foi alvo no exterior da discoteca Mome, em Alcântara, quando se encontrava fora de serviço.
O MP acusou em setembro os ex-fuzileiros Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko de um crime de homicídio qualificado, três crimes de ofensas à integridade física qualificadas e um crime de ofensas à integridade física simples no caso que culminou com a morte do agente da PSP Fábio Guerra.