O FC Porto anunciou este domingo a venda de David Carmo ao Nottingham Forest até 2029, por 15 milhões de euros (11 fixos e quatro em variáveis). O FC Porto fica com 10% de uma mais valia futura na venda do jogador.
«A SAD do FC Porto anunciou, este domingo, um acordo com o Nottingham Forest Football Club para cedência a título definitivo dos direitos de inscrição desportiva e 100% dos direitos económicos de David Carmo. A transferência do central é realizada pelo valor total de 15 milhões de euros, 11M correspondentes a uma remuneração fixa e 4M em variáveis», pode ler-se no comunicado oficial.
Obrigado, David Carmo 💙#ComoNósUmdeNós pic.twitter.com/ApHI824yYB
— FC Porto (@FCPorto) August 25, 2024
Tal como o Maisfutebol escreveu, o defesa central foi comprado pelo Forest, mas volta a ser emprestado ao Olympiakos por uma temporada, algo que o próprio clube inglês já confirmou.
«O defesa chegou ao clube por um contrato de cinco anos e passará a temporada 2024/25 emprestado ao Olympiakos», escreveu o clube orientado por Nuno Espírito Santo.
Num negócio a três, o luso-angolano de 25 anos regressa à Grécia por empréstimo, tal como na segunda metade da temporada passada, altura em que fez um total de 20 jogos e conquistou a Liga Conferência. Esta época, fez um jogo pela equipa de Vítor Bruno.
O comunicado do FC Porto à CMVM:
«A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD vem informar o mercado que chegou a um acordo com o Nottingham Forest Football Club para a cedência, a título definitivo, dos direitos de inscrição desportiva e 100% dos direitos económicos do jogador profissional de futebol David Carmo pelo valor total de 15M€ (quinze milhões de euros), correspondendo a uma remuneração fixa de 11M€ (onze milhões de euros), acrescida de uma remuneração variável máxima de 4M€ (quatro milhões de euros). Este acordo prevê também 10% de uma mais valia futura na venda dos direitos de inscrição desportiva do jogador. A FC Porto – Futebol, SAD assumirá a responsabilidade com o mecanismo de solidariedade devida a terceiros e declara que terá encargos com serviços de intermediação de 5% sobre o valor total da transferência líquido dos valores mecanismo de solidariedade.»