O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, por unanimidade, o parecer da comissão de transparência favorável ao levantamento da imunidade parlamentar do deputado socialista, ex-ministro e ex-presidente da Câmara de Lisboa Fernando Medina, no âmbito do processo judicial “Tutti Frutti”.
No fim de julho, o próprio Fernando Medina divulgou que, através de uma comunicação da Assembleia da República, tomara conhecimento de que o Ministério Público solicitava a sua audição, na qualidade de arguido, no âmbito do inquérito conhecido como processo “Tutti Frutti”. Uma operação que investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos.
Impende sobre o ex-autarca de Lisboa a suspeita da prática de um alegado crime de prevaricação. Em causa, está a atribuição alegadamente indevida, enquanto presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em 23 de março de 2017, de um apoio financeiro no valor de duzentos mil euros – a realizar em dois anos – à XV - Associação Amigos do Rugby do Belém, no âmbito do apoio ao associativismo desportivo.
Na sequência desta diligência do Ministério Público, o ex-presidente da Câmara de Lisboa (2015-2021) pediu imediatamente à Comissão Parlamentar de Transparência, “com a maior brevidade possível”, o levantamento da sua imunidade parlamentar.
Fernando Medina disse então esperar que, “pela primeira vez em tantos anos”, tenha agora “a oportunidade de esclarecer em sede própria as dúvidas que o Ministério Público tem sobre o apoio que foi concedido pelo executivo municipal a um clube de Lisboa.
“Vi, com perplexidade, que a fundamentação do Ministério Público assenta num erro grosseiro e inexplicável. De acordo com a lei, o presidente de Câmara não pode atribuir apoio a clubes, associações e outras entidades de âmbito cultural, desportivo, social, recreativo ou outras”, escreveu Fernando Medina.
Fernando Medina contrapôs que essa competência “é, de acordo com a Regime Jurídico das Autarquias Locais (…) uma competência exclusiva e não delegável do órgão executivo do município, que é a câmara municipal”.
Na sua resposta, o ex-ministro presidente da Câmara de Lisboa assinalou também que “as propostas submetidas a deliberação do executivo camarário são preparadas pelos serviços municipais e avaliadas por um conjunto significativo de pessoas, de todos os partidos, antes de serem presentes à reunião de câmara para apreciação e votação”.
“Tal procedimento visa assegurar o mais minucioso escrutínio, para que todas as propostas em votação cumpram escrupulosamente a lei e os regulamentos aplicáveis. Assim aconteceu com a proposta de apoio à XV - Associação Amigos do Rugby do Belém, a qual, após análise e apreciação de todo o executivo municipal, foi aprovada por unanimidade dos vereadores eleitos por todos os partidos políticos. Sem exceção”, frisou Fernando Medina
Depois, deixou a seguinte pergunta: “Em que se baseia o Ministério Público para invocar qualquer ilegalidade no ato da câmara municipal?”
Fernando Medina apontou ainda que, “nesse mesmo período - e no contexto da preparação de Lisboa, Capital Europeia do Desporto - foram atribuídos apoios a vários outros clubes e associações de rugby da cidade, designadamente Direito, CDUL e Rugby São Miguel, cumprindo um objetivo geral de reforço das condições de desenvolvimento desta modalidade desportiva”
“Como se pode invocar o favorecimento de uma determinada instituição em particular quando a generalidade das que promovem a prática do rugby foram apoiadas?”, questionou.
Fernando Medida apontou, igualmente, que “decorreram mais de sete anos desde o início deste inquérito”.
“Durante este longuíssimo período, apesar da minha reiterada disponibilidade e vontade, o Ministério Público em nenhum momento considerou relevante ouvir-me para qualquer propósito, designadamente de busca da verdade. Fá-lo agora, desta forma. Durante estes mais de sete anos foram publicadas centenas de notícias, transmitidas dezenas de horas de televisão e de rádio, e publicadas centenas de milhar de referências em redes sociais, com conteúdo atentatório da minha honra e do meu bom nome. Em nenhum momento o Ministério Público se dignou prestar qualquer esclarecimento ou tomar qualquer outra ação devida à preservação da minha honra e do meu bom nome”, acrescentou.
Em 21 junho, também por unanimidade, a Assembleia da República aprovou hoje, por unanimidade, o levantamento da imunidade parlamentar dos deputados do PSD Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra, os três também sob suspeita no âmbito do processo “Tutti-Frutti”.