TJUE refere que normas da FIFA sobre agentes podem violar direito comunitário - TVI

TJUE refere que normas da FIFA sobre agentes podem violar direito comunitário

FIFA (Foto: AP Photo/Michael Probst, file)

Tribunal de Justiça da União Europeia considera que pode haver incompatibilidade com as leis da União Europeia

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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou, esta quinta-feira, que as regras da FIFA impostas ao exercício da atividade de agente de futebolistas e treinadores podem, na verdade, não estar de acordo com o direito comunitário da concorrência da União Europeia.

A entidade deixou ainda a nota de que as normas regidas pela FIFA podem dificultar a livre prestação de serviços destes agentes desportivos. Alega, porém, que a decisão de cada caso deve caber os tribunais nacionais. 

Esta consideração surge num pedido de decisão prejudicial apresentado por dois agentes de futebolistas a um tribunal alemão. Neste processo estão em causa regras que proíbem a representação simultânea de várias partes numa transferência, o limite máximo de remuneração dos agentes, as condições de obtenção e manutenção da licença profissional da FIFA.

Os dois agentes alegam que este tipo de normas violam o direito da União: as proibições de cartéis e de abuso de posição dominante, a liberdade de prestação de serviços e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

O TJUE considerou, portanto, que a FIFA se enquadra no perfil dos mercados dos serviços de agentes e do emprego de jogadores e treinadores, devendo regular, controlar e sancionar. No que toca à livre prestação de serviços, o órgão identifica como entraves as regras sobre representação múltipla, as condições de acesso à licença de agente e as normas relativas às abordagens a clientes de outros agentes.

Porém, o acórdão divulgado pelo TJUE aponta a que a decisão final sobre a compatibilidade das regras da FIFA com o direito da União Europeia deverá ser da responsabilidade do próprio tribunal alemão.

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