O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou, esta quinta-feira, que as regras da FIFA impostas ao exercício da atividade de agente de futebolistas e treinadores podem, na verdade, não estar de acordo com o direito comunitário da concorrência da União Europeia.
A entidade deixou ainda a nota de que as normas regidas pela FIFA podem dificultar a livre prestação de serviços destes agentes desportivos. Alega, porém, que a decisão de cada caso deve caber os tribunais nacionais.
Esta consideração surge num pedido de decisão prejudicial apresentado por dois agentes de futebolistas a um tribunal alemão. Neste processo estão em causa regras que proíbem a representação simultânea de várias partes numa transferência, o limite máximo de remuneração dos agentes, as condições de obtenção e manutenção da licença profissional da FIFA.
Os dois agentes alegam que este tipo de normas violam o direito da União: as proibições de cartéis e de abuso de posição dominante, a liberdade de prestação de serviços e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
O TJUE considerou, portanto, que a FIFA se enquadra no perfil dos mercados dos serviços de agentes e do emprego de jogadores e treinadores, devendo regular, controlar e sancionar. No que toca à livre prestação de serviços, o órgão identifica como entraves as regras sobre representação múltipla, as condições de acesso à licença de agente e as normas relativas às abordagens a clientes de outros agentes.
Porém, o acórdão divulgado pelo TJUE aponta a que a decisão final sobre a compatibilidade das regras da FIFA com o direito da União Europeia deverá ser da responsabilidade do próprio tribunal alemão.