Esta sexta-feira, o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) qualificou os critérios da FIFA para a compensação e indemnização de clubes, após rescisão de jogadores sem justa causa, como desajustados à luz das normas que deverão pautar os contextos laborais no espaço comum europeu.
Tal deliberação foi publicada na sequência dos mais recentes desenvolvimentos no caso que opõe o francês Lassana Diarra à FIFA.
Para compreender as consequências desta decisão, o Maisfutebol esteve à conversa com Luís Cassiano Neves, advogado especializado em Direito do Desporto.
Antes, recuperemos os factos.
Em 2014, após um desentendimento no Lokomotiv de Moscovo, com o treinador Leonid Kuchuk, Lassana Diarra foi alvo de um substancial corte salarial. Por isso, optou por não comparecer aos treinos.
Em agosto desse ano, o emblema russo despediu Diarra – quebrando o vínculo assinado até 2017 – e acusou o internacional francês de violar os termos contratuais. Como tal, e julgado pelo Tribunal Arbitral do Desporto, o médio foi multado em 10,5 milhões de euros.
Meses mais tarde, os belgas do Charleroi avançaram para a contratação de Diarra, na esperança de ficarem alheios ao diferendo entre o jogador e o Lokomotiv de Moscovo. Todavia, a FIFA entende que, no caso de um jogador violar o contrato em vigência «sem justa causa», então o novo clube será solidariamente responsável pelo pagamento de uma indemnização.
Num braço de ferro paralelo, a FIFA recusou-se a emitir o Certificado de Transferência Internacional, pelo que o negócio entre Diarra e o Charleroi caiu por terra.
O médio francês regressou ao ativo em 2015/16, pelo Marselha, altura em que avançou com um processo para o Tribunal de Justiça da UE, contra a FIFA.
O caso tem-se arrastado desde então, conhecendo esta sexta-feira um capítulo decisivo, favorável ao jogador. Mais do que isso: o Tribunal de Justiça garante que as regras da FIFA são contrárias ao direito europeu.
«As regras em questão impedem a livre circulação de jogadores de futebol profissionais que desejam desenvolver sua atividade num novo clube», afirmou o tribunal, citado pela agência Reuters.
Por outras palavras, o Tribunal de Justiça considera que as regras presentes no Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores da FIFA poderão impedir a livre circulação dos futebolistas profissionais num novo clube, estabelecido no território de outro Estado-Membro da União Europeia.
FIFA entre a revisão das regras e o «vazio»
Apesar da deliberação taxativa do Tribunal de Justiça da UE, este caso não se encontra encerrado, pelo menos até 2025, conforme explica Luís Cassiano Neves ao Maisfutebol.
«A FIFA apresentou recurso no tribunal da Bélgica, que passou o processo ao Tribunal de Justiça da UE, sediado no Luxemburgo. Agora, o caso será devolvido, ainda que o tribunal belga não tenha margem de manobra. E quanto à demora na decisão, são “timings” normais, é o tempo da justiça», começou por explicar.
Face a esta prática vulgarizada no mercado de transferências – de os novos clubes serem solidariamente responsáveis por indemnizações alheias – o advogado revela surpresa pelo rumo assumido pelo tribunal da União Europeia.
«Foram além daquilo que advogado geral havia argumentado na fase pré-eliminar. Ainda assim, face à opinião emitida nesse momento, já se depreendia que vários fatores seriam escrutinados», acrescenta.
Vamos, então, por partes, a fim de entender todos os tópicos em causa.
«O tribunal determinou que os critérios de compensação definidos pela FIFA não resultam, com valores, por vezes, desproporcionais. Ou seja, não existem motivos para justificar tais montantes. Por isso, a decisão da UE cria um vazio quanto a este assunto. Na ausência de regulação, restará a legislação nacional, algo que poderá conferir incerteza ao mercado e que tenderá a baixar o montante das decisões arbitradas.»
«Resumindo, ou a FIFA revê os critérios, para que sejam compatíveis com as leis europeias, ou teremos um vazio ocupado pelas regras nacionais», descreve Luís Cassiano Neves ao Maisfutebol.
Em todo o caso, ressalva que o Tribunal de Justiça da UE não ilibou os jogadores de pagarem indemnizações por se desvincularem, sem justa causa, dos clubes.
«É prematuro afirmar que isto é o fim do mercado de transferências, até porque na base da compra está uma indemnização», esclarece.
Ademais, o mecanismo de solidariedade no pagamento das dívidas de jogadores contratados prevalecerá, ainda que sujeito a provas quanto ao passado dos atletas.
«O tribunal da UE reitera que não se poderá presumir essa responsabilidade solidária. O clube anterior, por sua vez, é que deverá apresentar provas, a fim de exigir a indemnização. Marca uma mudança radical no mercado, porque os clubes tinham medo de contratar esses jogadores», relata.
Um «fantasma» que não assombra apenas diretores desportivos e presidentes: «Para um jogador também é mau, porque menos clubes se aproximam, e, agora, esta ajuda deixa a sua suposta forma óbvia».
E, de novo, Luís Cassiano Neves vinca as ressalvas, descartando eventuais dúvidas.
«O tribunal não derrubou o sistema de transferências. Por vezes, os valores definidos para indemnizações são absurdos e a responsabilidade de outro clube não deverá ser presumida, mas provada.»
«A FIFA não poderá apresentar novo recurso, pelo que está obrigada a revisitar estes parâmetros. Deverão chamar os parceiros sociais, como a FIFPro, o principal sindicato de jogadores profissionais», remata.
De recordar que, também esta sexta-feira, a FIFPro enalteceu a deliberação do Tribunal de Justiça da UE, descrevendo o dia como de mudança no «cenário do futebol profissional», uma oportunidade para «reparar os danos de todos os jogadores que foram vítimas do sistema».
E o caso de Cardoso Varela?
Na reta final da entrevista com Luís Cassiano Neves – habituado a lidar com quase 100 casos em Direito do Desporto por ano – houve oportunidade para abordar o caso Cardoso Varela, ex-FC Porto e internacional jovem por Portugal, de 15 anos, que teria no futebol amador da Croácia uma alegada ponte para o futebol alemão.
Para o entrevistado do Maisfutebol, e de forma sucinta, a FIFA apresenta um regulamento «bastante exigente» quanto a transferências internacionais de menores.
«Há que provar os interesses de ensino e dos pais. O regulamento salvaguarda as questões de elos familiares, de movimentação com razões extra-futebol e protege os interesses do menor», anota.
Diarra, Bosman e o futuro do mercado
Quanto a Lassana Diarra, o antigo internacional por França – que terminou a carreira em 2019 – terá a agradecer o apoio prestado pelo advogado, outrora aliado de Jean-Marc Bosman.
Em 1990, então no RC Liège, da II Liga belga, Bosman recusou uma renovação de contrato, que contemplava uma acentuada redução salarial. Como tal, o clube procurou vender o atleta, por valores inflacionados, e impediu a transferência para a segunda divisão de França.
Ao cabo de cinco anos de «guerra» judicial, o Tribunal de Justiça da EU deu razão a Jean-Marc Bosman, obrigando a UEFA e a FIFA a reverem os regulamentos, permitindo aos atletas comunitários a livre circulação na União Europeia, desde que estes não tivessem qualquer contrato em vigor.
Face à decisão a propósito do braço de ferro entre Diarra e a FIFA, que dura há mais de dez anos, o tribunal da União Europeia «convida» o órgão que tutela o futebol mundial a, uma vez mais, rever as normas que pautam as transferências e os contratos celebrados entre jogadores e clubes.