Câmara de Lisboa quer criar Fundo Municipal de Apoio às Vítimas do acidente do Elevador da Glória - TVI

Câmara de Lisboa quer criar Fundo Municipal de Apoio às Vítimas do acidente do Elevador da Glória

Executivo municipal quer ainda constituir uma equipa técnica para repensar o sistema tecnológico do elevador

A Câmara Municipal de Lisboa vai propor a criação de um Fundo Municipal de Apoio às Vítimas do acidente do Elevador da Glória, bem como a atribuição do nome de uma rua e a construção de um memorial coletivo em homenagem ao guarda-freios.

O anúncio foi feito pelo vice-presidente da Câmara de Lisboa, Filipe Anacoreta Correia, que adiantou que está também em cima da mesa a criação de um gabinete de apoio às famílias e de um portal de transparência, onde será disponibilizada toda a informação e documentação relacionada com a tragédia.

"Há uma preocupação em termos de uma proposta de apoio, de resposta imediata em termos da criação de um Fundo Municipal de Apoio às Vítimas ligadas a este acidente. Para além disso, uma preocupação também de homenagem e de reconhecimento, nomeadamente ao guarda-freios, onde propomos a atribuição do nome de uma rua e a criação de um memorial coletivo", afirmou.

O executivo municipal quer ainda constituir uma equipa técnica para repensar o sistema tecnológico do elevador, envolvendo entidades como a Ordem dos Engenheiros e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), de forma a garantir a máxima segurança no futuro.

"Parece-nos também muito importante a questão da informação, manter e criar um portal de transparência onde possamos disponibilizar toda a informação, todos os documentos que neste âmbito sejam solicitados e é normal que haja nesta altura a necessidade de muita informação e documentação e, portanto, nós queremos estar a corresponder a esse pedido. E, finalmente, uma avaliação para o futuro, constituindo uma equipa para a conceção do novo sistema tecnológico deste elevador, envolvendo, se possível, a Ordem dos Engenheiros, o LNEC e haver a possibilidade de repensar também qualquer coisa que seja necessária para dar garantias inequívocas de segurança", acrescentou.

Estas propostas juntam-se às apresentadas pela oposição, num esforço de consenso para dar resposta imediata às vítimas e assegurar medidas de homenagem e memória. A autarquia conta ainda com a colaboração da Carris, chamada a assumir responsabilidades sociais e a estudar formas de apoio às famílias.

"Da nossa parte houve, naturalmente, uma abertura a considerar propostas que nos tenham chegado relativamente à oposição e, da nossa parte, há um empenho grande tentar perceber que este momento trágico não pode ser um momento de aproveitamento político, deve ser um momento de união e, portanto, nós tivemos essa preocupação acrescentando aquilo que nos parece mais importante, mas também não excluir aquilo que a oposição propôs, nomeadamente com aquelas propostas que referiu. Há ainda também recomendações à Carris, a possibilidade de atribuição de um elevador com o nome do Guarda Freios, a atribuição de apoios à família e às famílias envolvidas e ainda a possibilidade de encontrar da parte da Carris, enfim, tem uma grande listagem, será disponibilizado aos senhores jornalistas, mas no fundo perceber também que a Carris é muito importante na altura de assumir algumas das respostas sociais e, portanto, contamos também com a Carris nesse âmbito".

Quanto ao regresso do elevador à rua da Glória, a Câmara admite que só acontecerá quando houver garantias inequívocas de segurança.

Estas são as propostas da Câmara Municipal de Lisboa:

No domínio do apuramento dos motivos ou causas do acidente:

1.    Aguardar, com serenidade, pelas conclusões finais das averiguações em curso, promovidas pelo Ministério Público com colaboração da Polícia Judiciária, pelo GPIAAF, pelos órgãos internos da CARRIS e pelos peritos externos que sejam convocados para esse trabalho, através de uma colaboração diligente da Câmara Municipal de Lisboa com estas entidades, no levantamento rigoroso de todos os factos que possam ajudar a esclarecer as causas do acidente. 

No domínio da homenagem e apoio às vítimas e seus familiares:

2.    Disponibilizar os serviços de apoio psicológico do Serviço Municipal de Proteção Civil, para a prestação de cuidados às vítimas do acidente e aos seus familiares, sob coordenação do Instituto Nacional de Emergência Médica e em articulação com os serviços homólogos da CARRIS e da Santa Casa da Misericórdia;

3.    Aprovar a criação de um Fundo Municipal de Apoio às Vítimas do Ascensor da Glória com vista a assegurar pagamento de despesas às famílias das vítimas mortais e dos feridos graves e ligeiros na sequência desta ocorrência;

4.    Recomendar à Comissão Municipal de Toponímia a atribuição do nome do guarda-freio André Marques a uma rua ou um espaço público, como forma de homenagem póstuma, nos termos da Postura Municipal em vigor;

5.    Recomendar ao Conselho de Administração da Carris:

a)    A atribuição de uma Bolsa de estudo aos descendentes do guarda-freio André Marques, para assegurar os respetivos estudos, no âmbito de um programa de bolsas, destinado aos descendentes dos Trabalhadores da CARRIS;
b)    A atribuição, à viúva e aos descendentes do guarda-freio André Marques, dos benefícios sociais que se encontram previstos nos normativos internos da empresa e aplicáveis a tais situações, nomeadamente, a pensão de sobrevivência;
c)    Batizar um dos novos elétricos articulados que integram a frota de serviço público, com o nome do guarda freio André Marques, que perdeu a vida no trágico acidente do Ascensor da Glória.

6.    A criação de um memorial coletivo dedicado às restantes vítimas da tragédia, contendo os seus nomes e uma inscrição evocativa, mandatando os serviços municipais competentes, em articulação com a Carris e com os familiares das vítimas, de modo a assegurar, entre outros, o rigor histórico, o respeito e a dignidade das formas de homenagem aqui propostas aprovar.

7.    Aprovar a criação de um Programa educativo municipal sobre Segurança em transportes urbanos, em parceria com escolas e universidades, centrado nesta tragédia como estudo de caso.

No domínio da operação dos elevadores, ascensores e funiculares:

8.    Recomendar ao Conselho de Administração da CARRIS:

a)    Constituir uma Equipa de Missão com membros designados pela CARRIS e por entidades técnicas habilitadas, nomeadamente representantes da Academia, da Ordem dos Engenheiros e do LNEC, para a conceção do novo sistema tecnológico do Ascensor da Glória, bem como aprovar o início da operação;
b)    Proceder, com a brevidade possível, à reposição do regular funcionamento dos restantes Ascensores e Elevadores de Lisboa, depois de verificadas as respetivas condições de segurança, na sequência de inspeção efetuada por entidades independentes tecnicamente habilitadas;
c)    A apresentação de um Plano de Ação detalhado, com a cronologia das vistorias técnicas e inspeções a realizar, bem como outras soluções técnicas e operacionais e implementar nos referidos equipamentos;
d)    Na sequência do relatório final do GPIAAF, a conceção de uma candidatura a submeter ao Comité de Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Turístico de Lisboa, tendo em vista o financiamento dos investimentos necessários à introdução das melhorias que aquele organismo venha a recomendar, para o funcionamento do Ascensor da Glória ou de outros equipamentos similares, sem prejuízo do recurso a outras fontes de financiamento para idêntico fim;

9.    Recomendar ao Conselho de Administração da EMEL:

a)    Proceder, com a brevidade possível, à reposição do regular funcionamento do Funicular da Graça, depois de verificadas as respetivas condições de segurança;
b)    A apresentação de um Plano de Ação detalhado, com a cronologia das vistorias técnicas e inspeções a realizar, bem como outras soluções técnicas e operacionais e implementar no referido equipamento;

10.    Aprovar a elaboração de candidatura a projetos de cofinanciamento no âmbito dos programas europeus de transportes seguros e das cidades inteligentes, designadamente a instalação de sensores para monitorização preditiva, através de sensores IoT de baixo consumo aplicados aos componentes críticos, em elevadores e funiculares, com vista a detetar vibrações, cargas e desgaste em tempo real, com sistema de alertas automáticos para anomalias.

11.    Criação de um Painel público de riscos acessível por QR Code afixado nos veículos, sinalizando indicadores de segurança, designadamente a última inspeção ao veículo e a data da próxima auditoria a realizar. 

12.    Aprovar a imposição em Contratos de manutenção e exploração futuros, deste tipo de equipamentos, de Cláusulas de transparência dinâmica no sentido da obrigação da sua publicação em portal público, incluindo ordens de trabalho, relatórios de inspeção e auditorias atualizados em tempo real permitindo o escrutínio público. 

13.    Criação de um Selo Municipal de Segurança dos Ascensores Históricos de Lisboa, emitido anualmente após o resultado da auditoria independente, a ser afixados de forme visível nos referidos transportes, reforçando a confiança dos utentes.

14.    Recomendar ao Governo que proceda a uma revisão do Decreto-Lei n.º 34/2020, de 9 de julho, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2016/424, relativo às instalações por cabo e que carece de clarificação, no que respeita ao enquadramento, supervisão, licenciamento e fiscalização de equipamentos como o Ascensor da Glória;

No domínio das respostas municipais em matéria de segurança, proteção civil e socorro:

15.    Solicitar ao INEM, a realização de ações de formação especializada em apoio psicológico em situações de crise, destinadas aos trabalhadores do SMPC que integram o Gabinete de Apoio Psicossocial à População, bem como aos psicólogos do Departamento de Saúde, Higiene e Segurança.

16.    Dar continuidade ao estudo para implementação do Campus Municipal de Proteção Civil e Apoio às Populações, que terá por missão responder com elevado grau de prontidão nas situações de exceção na cidade de Lisboa, em situações de emergência, acidente grave ou catástrofe, no apoio ou recuperação da normalidade da vida das comunidades afetadas, no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, permitindo a sua transição para a fase da recuperação.

17.    Criação da Central Municipal de Operações de Socorro, conforme previsto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, à qual caberá assegurar que todas as entidades e instituições de âmbito municipal, imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência, se articulam entre si, garantindo os meios adequados à gestão das ocorrências, desde a pequena/média ocorrência do quotidiano até às situações de acidente grave ou catástrofe, para as quais será especialmente apta.

18.    Dar continuidade ao trabalho de aumento do nível de capacidade de decisão tática e estratégica, nomeadamente com a valência do CCOM – Centro de Coordenação Operacional Municipal, reforçando as condições físicas de infraestrutura, e as de suporte tecnológico para a sua otimização.

No âmbito da comunicação, da transparência e confiança pública:

19.    Aprovar a elaboração de um Plano Municipal de comunicação internacional de Crise, a ser acionado perante catástrofes naturais e acidentes como o descrito, com vista a assegurar a prestação de informação proactiva, rigorosa e multilingue à imprensa nacional e estrangeira assegurando padrões de excelência na gestão de situações de crise.

20.    Aprovar a divulgação no Portal da Transparência da CML, de todos os documentos relevantes ou requeridos por qualquer interessado, não sujeitos a confidencialidade ou que encontre em Segredo de Justiça e, quando não públicos, sob parecer favorável da Encarregada de Proteção de Dados e da Responsável pelo Acesso à Informação da CML. 
 

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