Considerando-o «manifestamente extemporâneo, caso fosse legalmente admissível», o Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia rejeitou o pedido de impugnação interposto pelo Boavista Futebol Clube relativo ao Processo Especial de Revitalização (PER) da SAD axadrezada, viabilizado em novembro de 2024.
Na contestação, à qual a agência Lusa teve acesso, o clube, detentor de 10 por cento do capital social da SAD do Boavista, denunciou que «não foi chamado em momento algum para participar nas negociações tendentes à elaboração do plano».
«O mesmo prevê medidas que não podem ser concretizadas, porquanto a devedora não detém a disponibilidade de bens corpóreos e incorpóreos que são propriedade do credor Boavista e, mais gravemente, nem sequer pretende pagar pela sua utilização», acrescentou.
Porém, o tribunal considerou como «inadmissível» o pedido de recurso do Boavista Futebol Clube, bem como os interpostos pelo fundo EOS e pela sociedade BTL, igualmente credores da sociedade desportiva boavisteira, «uma vez que a decisão impugnada não constitui a decisão final do processo, nem se inclui nas decisões interlocutórias autonomamente recorríveis», pode ler-se no acórdão.
Em novembro de 2024, o tribunal viabilizou o pedido de PER por parte da Boavista SAD, que possibilita às empresas em situação económica difícil ou em insolvência iminente negociarem acordos com os credores para o cumprimento pontual das suas obrigações.
Neste âmbito, a SAD do Boavista, comandada pelo antigo futebolista senegalês Fary Faye, entregou o plano de pagamentos em 29 de abril, após ter sido impedida de o fazer na véspera, devido ao corte generalizado no abastecimento elétrico em Portugal continental, mas o clube alega que o prazo já estava ultrapassado e que o depósito deveria ter acontecido em 24 de abril, primeiro dia posterior ao fecho das negociações, num pedido avaliado como inválido pelo tribunal.
O PER tem seguido os trâmites legais previstos, com a administração de Fary a advertir no passado que, se tal não fosse aprovado, «a única alternativa seria a apresentação de um pedido de insolvência, que culminaria na inevitável liquidação da SAD, frustrando, assim, as legítimas expectativas de todos e a recuperação dos créditos por parte dos credores».
A lista provisória reparte por 239 credores quase 166 milhões de euros de verbas reclamadas e reconhecidas, entre as quais 35,1 milhões de euros à Autoridade Tributária e 4,2 milhões de euros à Segurança Social, havendo também 4,8 milhões de euros de dívidas requeridas pelo clube, mas não comprovadas junto do administrador judicial nomeado pelo tribunal, Inácio Ramos Peres.
A lutar pela sobrevivência também na Liga, o Boavista recebe o FC Porto, este domingo (20:30), para a 33.ª jornada do campeonato. O jogo tem acompanhamento, ao minuto, no Maisfutebol.