Galp calcula que vai pagar até 100 milhões de euros pela taxa aplicada aos lucros - TVI

Galp calcula que vai pagar até 100 milhões de euros pela taxa aplicada aos lucros

  • Agência Lusa
  • AM
  • 23 dez 2022, 10:04
Galp

Parlamento aprovou na quinta-feira, em votação final global, a taxa extraordinária que vai ser aplicada aos lucros excessivos das empresas dos setores energético e da distribuição alimentar, relativos aos anos de 2022 e 2023

A Galp estima um impacto de até 100 milhões de euros da nova taxa extraordinária aplicada aos lucros excessivos das empresas dos setores energético e da distribuição alimentar nas contas da empresa no ano fiscal de 2022.

Em comunicado enviado esta sexta-feira antes da abertura do mercado, a petrolífera refere que a taxa extraordinária aprovada na quinta-feira, na Assembleia da República, "deverá ser aplicável às atividades de refinação e de comercialização da Galp em Portugal, relativas aos anos ano de 2022 e 2023".

"Numa análise preliminar, esta nova taxa poderá potencialmente impactar a Galp em até 100 milhões de euros no ano fiscal de 2022", lê-se no comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Nos primeiros nove meses do ano, a Galp obteve um lucro de 608 milhões de euros, o que representa uma subida de 86% face ao mesmo período do ano passado, e de 187 milhões no terceiro trimestre, mais 16%.

O parlamento aprovou na quinta-feira, em votação final global, a taxa extraordinária que vai ser aplicada aos lucros excessivos das empresas dos setores energético e da distribuição alimentar, relativos aos anos de 2022 e 2023.

A medida, que resulta de uma proposta do Governo, teve os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, PAN e Livre, a abstenção do PSD e PCP e o voto contra do Chega e da Iniciativa Liberal.

Em causa está a aplicação de uma contribuição de solidariedade temporária (CST) aos setores da energia e da distribuição alimentar sobre os lucros excedentários apurados nos períodos de tributação que se iniciem nos anos de 2022 e 2023.

Para efeitos de aplicação desta taxa considera-se que constituem lucros excedentários a parte dos lucros tributáveis, relativamente a cada um dos períodos de tributação que excedam o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021.

Assim, na parte em que excedam em 20% a média dos lucros tributáveis, as empresas serão chamadas a pagar uma taxa de 33%.

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