Direito de resposta de Alexandre José Lourenço Carvalho - TVI

Direito de resposta de Alexandre José Lourenço Carvalho

  • 21 jul, 21:34

Por deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social emitimos o direito de resposta de Alexandre José Lourenço Carvalho a uma reportagem do dia 6 de janeiro de 2026

1.     Fui contactado no dia 06-01 pela Senhora Jornalista Cátia Esteves, da TVI, que me colocou três questões: “Como reage a esta recondução?”; “Que motivos lhe foram comunicados?”; “O que tem a dizer sobre o seu sucessor?”.

2.     Porém, a peça jornalística se limitou a legitimar duas reportagens anteriormente transmitidas, de 15 e 16 de maio.

3.     Nenhuma questão me foi colocada sobre este projeto de relatório da IGASnem sobre as consequências das reportagens anteriores da TVI.

4.     Acresce que, à presente data, a TVI é Ré em processo judicial que incide, precisamente, sobre o objeto das reportagens, aguardando-se sentença.

5.     A TVI selecionou excertos do projeto de relatório da IGAS que contrariam diretamente as conclusões deste.

6.     Com efeito, o projeto de relatório da IGAS identifica, sim, fragilidades em matéria de contratação pública. Estas fragilidades foram identificadas no âmbito de processos de auditoria interna que eu próprio promovi.

7.     O projeto de relatório da IGAS refere, designadamente:

-  Pp. 20 e 21: sobre as ausências, havia “conhecimento e anuência, pelos seus superiores, das situações de acumulação”;

- Pp. 33 ss.: “Não obstante os contratos terem sido assinados por Alexandre Lourenço ao abrigo da competência delegada (…) as propostas de manifestação de necessidade foram apresentadas em data anterior ao exercício de funções como presidente”;

- Pp. 49 a 51, relativamente às remodelações: “ambos os procedimentos cumprem os requisitos formais previstos no CCP”; e “as intervenções dizem respeito a espaços distintos e separados”; “os procedimentos cumprem os requisitos formais previstos no CCP”; e “a decisão incorporou critérios de boa gestão e economicidade”;

- P. 55, a relação com empresas: “…não se materializa num conflito de interesses real, ilegal ou efetivo”;

- P. 57: “Face à informação recolhida (...) não foram identificadas, no período e contextos analisados, situações de incompatibilidades previstas (…).

8.     Continuarei, como sempre fiz, a prestar todos os esclarecimentos às entidades competentes, com confiança no Estado de Direito.

9.     Igualmente, não prescindirei de defender a minha honra e a da ULS Coimbra, imune a narrativas mediáticas transitórias que perecem face ao que foi efetivamente alcançado por este Conselho de Administração – resultados factuais, mensuráveis e comparáveis. É deles que rezará a História.

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