Governo quer criar quota de emprego público para atletas olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento - TVI

Governo quer criar quota de emprego público para atletas olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento

  • CNN Portugal
  • NM
  • 10 jan 2023, 22:00
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Para além deste apoio à entrada para cargos estatais, o projeto de decreto-lei engloba ainda alterações na Subvenção Temporária de Reintegração, ao limite de idade para acesso ao Programa de Apoio ao Empreendedorismo e À Criação do Próprio Emprego e do acesso ao ensino superior no pós-carreira

O Governo está a preparar um conjunto de instrumentos que visam garantir aos atletas olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento um conjunto de condições favoráveis após o fim das carreiras desportivas, entre elas a criação de quotas para admissão em concursos de emprego público.

De acordo com o projeto de decreto de lei a que a CNN Portugal teve aceso, o Executivo explica que as medidas visam "apoiar os praticantes desportivos nesta importante fase de transição” e justifica que importa assegurar que nenhum atleta "seja prejudicado na sua integração e desenvolvimento profissionais, dando resposta às circunstâncias decorrentes dos efeitos que as metodologias de treino e o termo da carreira desportiva provocam”.

"Um sistema de quotas de emprego"

Para isso, a solução encontrada passa pela criação de "um sistema de quotas de emprego e condições especiais de acesso a procedimentos concursais" nos serviços e organismos do Estado e ainda uma atualização das medidas de apoio à sua contratação no setor privado, que já vigorava. Em cima da mesa, está ainda o "alargamento do limite de idade para acesso ao Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, do acesso ao ensino superior no pós-carreira, bem como da subvenção temporária de reintegração a suportar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude”.

Entre os elegíveis para os apoios, estão todos os que tenham competido por Portugal nos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, de verão ou inverno, ou que tendo sido selecionados para estas competições, mesmo que não tenham nelas participado por motivos de força maior. Ou ainda, os que tenham integrado o regime de alto rendimento, nível A ou B, de acordo com o registo dos agentes desportivos de alto rendimento previsto no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados. Após o término da carreira, os atletas têm um período de elegibilidade de dois anos.

De fora dos apoios ficam todos os atletas que "tenham cumprido sanções por violação de normas antidopagem" ou que "tenham sido punidos com pena disciplinar de suspensão do exercício de todas as funções desportivas nos últimos cinco anos" que não se poderão candidatar a qualquer um dos apoios.

Caso o decreto de lei venha mesmo a ser aprovado, em "todos os procedimentos concursais destinados a candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado", em que o número de lugares seja igual ou superior a 15, passa a ser "obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares" que deverá ser preenchida por ex-atletas. Para concursos com número de lugares igual ou superior a três e inferior a 15, "pode a entidade contratante fixar uma quota de um lugar a preencher".

Estas quotas será, inclusivamente, aplicáveis nos "procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das forças e serviços de segurança, bem como nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas", não sendo aplicáveis apenas no "recrutamento para as várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, bem como aos procedimentos concursais das carreiras com funções de natureza policial das forças e serviços de segurança, da carreira de guarda-florestal do quadro do pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e do Corpo da Guarda Prisional".

Para já o Governo esboçou um método trifásico para a aplicação destas quotas: em que "na primeira fase são preenchidos os lugares não reservados a praticantes desportivos, pela ordem da lista de classificação final"; depois "são preenchidos os lugares reservados, de entre candidatos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de nível A e B de alto rendimento que não tenham obtido provimento na primeira fase"; e na última fase "são preenchidos os demais lugares legalmente reservados". No caso de não haver atletas elegíveis no concurso, as vagas deverão por ser preenchidas por candidatos.

Alterações na Subvenção Temporária de Reintegração

O projeto do Governo engloba ainda atualizações sobre "o direito a uma subvenção temporária de reintegração, a suportar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude", que está em vigor com base no Decreto-Lei n.º 272 de 2009.

Aqui as alterações mais relevantes passam pelo montante a receber, que passa a corresponder ao nível do melhor mês atingido no âmbito daqueles projetos e não à receita do último mês, e também pelos parâmetros de elegibilidade, em que até agora era exigido que os desportistas tivessem estado integrados de forma seguida ou interpolada o projeto olímpico ou paralímpico durante um período mínimo de oito anos e que agora passa para seis anos.

Ainda assim, o valor desta subvenção é variável consoante medalhas obtidas nos Jogos Olímpicos ou Paralímpico, havendo três cenários possíveis que subdividem os atletas entre os que ganharam medalhas nos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, os que conquistaram apenas diplomas - distinção para os quem termina uma prova entre o 4.º e 8.º lugares - e os "restantes casos".

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