Nos prédios residenciais, o agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por via da aplicação máxima do coeficiente de vetustez, previsto para os imóveis com licença de alojamento local é aplicado apenas às frações onde funciona este tipo de alojamento, esclareceu ao ECO o Ministério das Finanças.
Na proposta do projeto-lei do pacote Mais Habitação, lê-se que “o coeficiente de vetustez dos prédios que constituam, total ou parcialmente, estabelecimentos de alojamento local (…) é sempre 1”. Desta forma, aos imóveis de alojamento local é sempre cobrado o coeficiente máximo (1) que tem em conta a idade dos imóveis (vetustez) e que é tido em conta para calcular o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de uma casa, sobre o qual é calculado o IMI.
Alguns especialistas apontaram ao ECO que a proposta do Governo abria a porta a que este agravamento do IMI fosse aplicado a todas as frações de um prédio, incluindo as de habitação, desde que no imóvel existisse um apartamento de alojamento local.
Mas, ao ECO, o Ministério das Finanças esclareceu que “para efeitos fiscais, cada fração autónoma no regime de propriedade horizontal é havida como constituindo um prédio”. Desta forma, num edifício com várias frações habitacionais e uma fração em alojamento local, “apenas poderá ser afetada por esta regra o coeficiente da fração em AL”.
E de acordo com o Ministério tutelado por Fernando Medina, esta medida inclui os apartamentos arrendados com uma licença válida de alojamento local. Ou seja, os proprietários que alugaram o imóvel e onde funciona AL também vão ver agravado o seu IMI. “Caso contrário resultaria num tratamento diferenciado do AL em função da forma jurídica que está na base de detenção do imóvel”, esclarece ao ECO o Ministério das Finanças.
Segundo a regra em vigor, quando um proprietário pede uma reavaliação do imóvel para efeitos de IMI, o valor patrimonial – uma das parcelas do cálculo do imposto — pode reduzir, tendo em conta que a lei prevê que o coeficiente de vetustez reduza à medida que a idade e do imóvel avance.
O Código do IMI estipula que o coeficiente é 1 (o máximo) para imóveis com menos de dois anos de idade, recuando para 0,9 entre os dois e os oito anos de idade. O coeficiente vai sempre reduzindo até se fixar em 0,4 para imóveis com mais de 60 anos.
Mas, tal como os restantes coeficientes que influenciam o VPT, como o de localização ou o preço por metro quadrado de construção, também o de vetustez (idade) não é de aplicação automática. Só acontece quando é pedida uma reavaliação do imóvel, que pode partir dos proprietários, dos serviços da Autoridade Tributária ou, até mesmo das juntas de freguesia e das câmaras municipais, que arrecadam as receitas de IMI.
As propostas do pacote Mais Habitação, que envolvem o alojamento local, estão em consulta pública até 24 de março e serão aprovadas em Conselho de Ministros a dia 30. Seguem, posteriormente, para o Parlamento onde vão ser discutidas e votadas.