Apesar de terem sido dados como provados vários factos da acusação - nomeadamente que o arguido adquiriu um cartão pré-pago para evitar a sua localização, tendo utilizado o mesmo para marcar um encontro com Mónica Silva no dia 3 de outubro de 2023, dia do desaparecimento da vítima -, a juíza do Tribunal de Aveiro considerou que essas são provas indiretas, ou seja, circunstanciais e das quais não resultam quaisquer indícios de homicídio.
Em declarações à CNN Portugal, o advogado Manuel Nobre Correia reconhece que “existem muitas fragilidades neste processo”, desde logo o facto de não haver sequer “certeza da morte” de Mónica Silva, que continua desaparecida. Ora, “sem morte não há homicida”, observa João Massano, bastonário da Ordem dos Advogados, que conhece o caso apenas pelas notícias. “O tribunal entende que nem sequer há a certeza de que houve morte. Se nem sequer há essa certeza, muito menos há a certeza de quem matou.”
Durante as alegações finais, segundo a Renascença, Ministério Público argumentou que, apesar da ausência do corpo da vítima, a prova produzida é suficiente para condenar o arguido sem margem para dúvida razoável, referindo-se a registos telefónicos, imagens de videovigilância, entre outros indícios.
Na prática, explica João Massano, o que o Ministério Público quis dizer é que, somados os factos provados, há uma “dúvida leve” de que o homicídio não aconteceu e que o autor do crime não foi Fernando Valente. “O Tribunal entende o contrário, [entende que] há uma grande suspeita de que isto nem sequer aconteceu”, contrapõe o bastonário.

In dubio pro reu
O Processo Penal português assenta no princípio in dubio pro reo, que define que, “na dúvida sobre os factos a provar, o tribunal decide em favor do arguido”. Logo, nos casos em que não existam provas irrefutáveis, a justiça “acaba por favorecer o arguido”, sublinham advogados ouvidos pela CNN Portugal.
“Não se pode condenar ninguém a uma pena de prisão, privar alguém de liberdade, sem haver uma certeza, com base na prova recolhida, relativamente à prática do crime ou dos crimes e à autoria dos mesmos”, explica o advogado Pedro Barosa. O Ministério Público e o advogado da família de Mónica Silva pediam a condenação do arguido à pena máxima de 25 anos de prisão.
Ou seja, diz João Massano, cabia ao Ministério Público “não deixar qualquer dúvida - ou, pelo menos, com um grau de certeza muito provável - de que ocorreu uma morte, que o arguido foi o homicida e como é que ele teria feito isso”.
"Ora, não houve prova de nada disso. Além de não haver corpo, faltam todos os elementos essenciais. E foi isso que o tribunal disse: 'Nós não podemos condenar alguém com indícios que, por muito suspeitos que sejam, não permitem dizer sequer que houve neste caso morte', que é o elemento essencial" do caso, explica o bastonário.
A defesa da família de Mónica Silva já adiantou que “quase de certeza vai interpor recurso para a Relação”. Segundo o advogado António Falé de Carvalho, que representa os filhos menores da vítima, este veredicto em primeira instância “não significa que na Relação seja o mesmo”. “Há imensos casos na jurisprudência portuguesa em que são absolvidos antes e depois são condenados na Relação.”
A sentença

Fernando Valente foi absolvido de todos os crimes de que estava acusado. O tribunal de Aveiro considerou que a morte de Mónica Silva "ficou por provar" e não deu como "provado que houve um encontro entre Fernando Valente e Mónica Silva".
O tribunal deu apenas como provado que o arguido se envolveu sexualmente com a vítima pelo menos uma vez e que Fernando Valente adquiriu um cartão pré-pago que colocou num telemóvel antigo, para evitar a sua localização, tendo usado o mesmo para marcar um encontro com a vítima no dia 3 de outubro de 2023.
Resultou ainda provado que naquele dia o telemóvel de Mónica ativou uma antena que abrange o apartamento do arguido na Torreira, onde a acusação diz que terá ocorrido o crime, dando ainda como provado que, nos dias seguintes, o arguido e o pai procederam a uma limpeza profunda com soda cáustica do apartamento.
Fernando Valente, que teve uma relação amorosa com a vítima da qual terá resultado uma gravidez, estava acusado dos crimes de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.
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