Os serviços mínimos na saúde para a greve geral de 11 de dezembro incluem situações de urgência, quimioterapia, cuidados paliativos e pensos, segundo a decisão do Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES).
A decisão dos serviços mínimos foi tomada no Tribunal Arbitral na sexta-feira.
Entre os serviços que têm de ser assegurados no dia da greve geral estão "situações de urgência, assim como todas aquelas situações das quais possa resultar dano irreparável/irreversível ou de difícil reparação, medicamente fundamentadas".
São cobertos pelos serviços mínimos os blocos operatórios dos serviços de urgência, os serviços de internamento que funcionam em permanência e as hospitalizações domiciliárias, assim como cuidados paliativos, cuidados intensivos, hemodiálise e tratamentos oncológicos em função da prioridade.
Estão ainda cobertos procedimentos para interrupção voluntária de gravidez essenciais para cumprimento do prazo legal de interrupção, assim como recolha de órgãos e transplantes e procedimentos de procriação medicamente assistida, caso a não realização implique prejuízo para o procedimento.
Radiologia de intervenção em regime de prevenção, tratamento de doentes crónicos com recurso à administração de produtos biológicos, a administração de fármacos a doentes crónicos e/ou em regime de ambulatório, serviços inadiáveis de nutrição parentérica e serviços de imunohemoterapia com ligação aos dadores de sangue integram também os serviços mínimos.
Ainda sob serviços mínimos estará o prosseguimento de tratamentos como programas de quimioterapia, de radioterapia ou de medicina nuclear, assim como os serviços complementares que sejam indispensáveis à realização desses serviços (medicamentos, exames de diagnóstico, colheitas, esterilização), "na estrita medida da sua necessidade".
Tratamentos com prescrição diária em regime ambulatório (como pensos) e tratamento de feridas complexas também serão de serviços mínimos, assim como serviços destinados ao aleitamento.
Trabalhadores terão de ser equivalentes aos escalados ao domingo e feriado
Quanto aos trabalhadores para cumprir os serviços mínimos em cada unidade de saúde, ficou definido que terão de ser os equivalentes aos escalados ao domingo e feriado em cada turno (manhã, tarde, noite).
O tribunal arbitral refere ainda que, para os serviços mínimos, as unidades de saúde só podem recorrer a trabalhadores que adiram à greve caso não sejam suficientes os trabalhadores não aderentes.
Nesta decisão, o árbitro do lado dos trabalhadores, o advogado Filipe Lamelas, teve voto vencido - ou seja, não concordou a decisão -, por considerar que os serviços mínimos são demasiado abrangentes.
Um dos argumentos da sua declaração de voto é que já existindo definição de serviços mínimos na contratação coletiva dos médicos a definição de serviços mínimos acima daqueles para outros profissionais - sobretudo enfermeiros e técnicos - faz com que não sejam praticáveis em muitos casos.
"Em última análise, no presente acórdão, decretam-se serviços mínimos para atividades e/ou serviços que não irão funcionar porquanto não existe a mesma obrigação de prestação de serviços mínimos para os médicos nessas atividades e/ou serviços”, lê-se no documento disponível no CES.
Sobre os trabalhadores definidos para assegurar os serviços mínimos, Filipe Lamelas também discordou e alegou que há um Acordo de Serviços Mínimos, estabelecido inclusivamente com a Secretaria Geral do Ministério da Saúde, que prevê que em greve geral os trabalhadores são equivalentes apenas aos escalados "ao domingo, no turno da noite, durante a época normal de férias".
"Nesse sentido, mesmo que o tribunal entendesse ser sua obrigação pronunciar-se sobre os meios necessários para garantir a prestação dos serviços mínimos na greve geral em apreço - o que se afigura discutível - nunca deveria fazê-lo em termos distintos daí constantes", afirmou o árbitro da parte trabalhadora.
A CGTP e a UGT decidiram convocar uma greve geral para 11 de dezembro, em resposta ao anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral, apresentado pelo Governo.
Esta será a primeira paralisação a juntar as duas centrais sindicais desde junho de 2013, altura em que Portugal estava sob intervenção da 'troika'.