Passou cebola nos olhos da neta e realizava rituais para conseguir a sua guarda: a decisão do tribunal está agora a gerar polémica - TVI

Passou cebola nos olhos da neta e realizava rituais para conseguir a sua guarda: a decisão do tribunal está agora a gerar polémica

  • CNN Portugal
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  • 20 mai, 08:21
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Segundo o acórdão do tribunal, a menor de 12 anos era obrigada a participar em rituais com a avó, apesar de demonstrar medo

A disputa pela guarda de uma criança entre um casal divorciado passou por episódios descritos em tribunal como graves, envolvendo a mãe, a avó e um tio materno, num contexto que incluiu a utilização de uma cebola junto aos olhos da menor para a entregar ao pai a chorar.

Segundo decisões judiciais consultadas pelo Correio da Manhã, o casal casou em 2010 e passou a viver em Lisboa. Em 2014 nasceu a filha e, em 2015, ocorreu o divórcio, tendo a mãe levado a criança para o Algarve, onde esta permaneceu até 31 de dezembro de 2021.

Um dos episódios relatados no acórdão refere que, a 6 de novembro desse ano, após um fim de semana com a mãe, a criança deveria regressar a Setúbal com o pai. Antes da entrega, terá sido agarrada pelo tio materno, enquanto a avó lhe abriu os olhos e a mãe cortou uma cebola junto ao rosto da menor, com o objetivo de a fazer chorar no momento em que fosse entregue ao pai.

Após esse episódio, a criança ter-se-á se queixado de dificuldades de visão, tendo sido levada ao hospital pelo pai. Foi nesse contexto que surgiram outros elementos relatados no processo, incluindo a referência a um alegado ritual com velas, em que a avó e uma amiga da mãe pediam que a criança não regressasse ao pai e que a madrasta e a irmã mais nova morressem. Segundo o mesmo acórdão, a menor era obrigada a participar nesses rituais, apesar de demonstrar medo.

Na sequência, o Tribunal de Família e Menores de Setúbal retirou à mãe a guarda partilhada e decretou a inibição do exercício das responsabilidades parentais. No entanto, o Tribunal da Relação de Évora revogou essa decisão este mês, considerando que, apesar da gravidade dos factos descritos, existe ainda ligação entre mãe e filha e não se verifica uma deterioração irreversível do vínculo.

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