Proprietários têm 100 dias para usar ou arrendar casas antes de arrendamento coercivo - TVI

Proprietários têm 100 dias para usar ou arrendar casas antes de arrendamento coercivo

  • Agência Lusa
  • CF
  • 4 mar 2023, 15:45

Municípios devem apresentar uma proposta de arrendamento ao proprietário, que tem 10 dias para responder. Passados 90 dias, e se o proprietário recusar ou não responder, os municípios podem proceder “ao arrendamento forçado do imóvel"

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Os donos de casas devolutas em condições de habitar, têm 100 dias para as usar ou arrendar, antes de começar o processo de arrendamento coercivo, segundo uma proposta do Governo.

Na proposta divulgada pelo executivo na sexta-feira, prevê-se, no artigo 15.º, que os “imóveis de uso habitacional classificados como devolutos” ao abrigo da lei “podem ser objeto de arrendamento forçado pelos municípios, para posterior subarrendamento no âmbito de programas públicos de habitação”.

De acordo com o texto, cabe aos municípios apresentarem uma proposta de arrendamento ao proprietário da casa devoluta, que tem 10 dias para responder, lê-se na proposta de legislação do programa “Mais Habitação”, publicada na noite de sexta-feira no ‘site’ www.consultalex.gov.pt.

Passados 90 dias, e se o proprietário disser recusar ou não responder e o imóvel continuar devoluto, os municípios podem, então, proceder “ao arrendamento forçado do imóvel, nos termos previstos” do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), “com as necessárias adaptações”.

A proposta do Governo não considera devolutas, como já foi anunciado, “segundas habitações, habitações de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, de formação ou de saúde”, ou aquelas em que estejam a realizar-se “obras devidamente autorizadas ou comunicadas, durante os prazos para elas definidos, ou a pendência de ações judiciais que impeçam esse uso.

Outros casos de exceção são os imóveis que sejam “adquiridos para revenda por pessoas singulares ou coletivas” ou que “integrem um empreendimento turístico ou estejam inscritos como estabelecimento de alojamento local”, ainda segundo o texto.

O Programa “Mais Habitação” prevê, entre outras medidas, a disponibilização de mais solos para construção de habitação, incentivos à construção por privados ou incentivos fiscais aos proprietários para colocarem casas no mercado de arrendamento.

Entre as medidas que visam estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilização e incentivos à construção, incluem-se o fim dos vistos 'gold', o Estado substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, a obrigatoriedade de oferta de taxa fixa pelos bancos no crédito à habitação ou a isenção de mais-valias para famílias que vendam casas para pagar empréstimo da sua habitação.

As medidas do Programa Mais Habitação vão custar cerca de 900 milhões de euros.

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