Famílias já podem pedir aos bancos bonificação de juros no crédito à habitação - TVI

Famílias já podem pedir aos bancos bonificação de juros no crédito à habitação

  • ECO - Parceiro CNN Portugal
  • Mariana Espírito Santo
  • 16 mai 2023, 09:43
Habitação (Manuel de Almeida/Lusa)

A medida tem retroativos a 1 de janeiro e o pedido é feito "pelos mutuários junto das instituições", indicam as Finanças

Relacionados

As famílias já podem pedir acesso à bonificação de juros no crédito à habitação, uma medida prevista no âmbito do pacote Mais Habitação, anunciou o Ministério das Finanças esta terça-feira. A medida tem retroativos a 1 de janeiro e o pedido é feito “pelos mutuários junto das instituições”, indicam as Finanças.

Depois do pedido feito, através dos canais que os bancos disponibilizarem para este efeito, existe um prazo de dez dias úteis para comunicar se as famílias preenchem os requisitos de acesso à bonificação. Se forem elegíveis, “o primeiro pagamento da bonificação será retroativo aos meses de 2023 em que estejam preenchidos os requisitos de elegibilidade“, explica o gabinete de Fernando Medina.

As Finanças asseguram que a “generalidade dos bancos a operar em Portugal já aderiu ao protocolo que operacionaliza a medida”, mas há ainda a possibilidade de mais instituições financeiras aderirem à medida.

Estão abrangidas por esta bonificação as famílias até ao limite máximo do sexto escalão de rendimentos de IRS, sendo que a “percentagem de bonificação vai depender do rendimento anual: é de 75% quando o rendimento não superar o limite máximo do 4º escalão do IRS e de
50% quando o rendimento corresponder ao 5º e 6º escalão de rendimentos”.

Estão em causa os agregados com créditos à habitação própria e permanente, celebrados até 15 de março de 2023, cujo montante inicialmente contratado não exceda os 250 mil euros e que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações anuais do seu crédito.

É de recordar que as regras foram apertadas, sendo que ao contrário do inicialmente previsto, o cálculo da taxa de esforço considera apenas a prestação do crédito à habitação e não a totalidade de encargos com outros créditos.

O apoio anual tem um máximo de 720,65 euros e aplica-se a contratos de crédito que tenham sido contratados a taxa variável ou que, tendo sido contratos com taxa mista, estejam no período da taxa variável.

Continue a ler esta notícia

Relacionados