O Governo aprovou, esta quinta-feira em Conselho de Ministros, mais duas medidas de apoio à habitação: uma de apoio à renda e outra de juro bonificado para os créditos contraídos até ao dia 15 de março.
De acordo com António Costa, são elegíveis para beneficiar de qualquer uma destas medidas, «todas as famílias com rendimentos ate ao sexto escalão do IRS, inclusive, e que tenham, neste momento, uma taxa de esforço, com as suas despesas com a habitação, superior a 35%».
A medida de apoio à renda vai ter uma durabilidade de cinco anos - tempo em que o Governo espera que o mercado da habitação normalize - e terá um montante de 200 euros mensais, no máximo, e vai ser pago com efeitos retroativos a contar de janeiro deste ano.
«O montante deste apoio varia em função daquilo que é o rendimento das famílias e também daquilo que é o montante da renda, ou seja, a sua taxa de esforço», esclareceu.
Outra medida é o apoio ao pagamento do crédito à habitação, que vai ajudar as famílias portuguesas com rendimentos mais baixos e beneficiar de uma «bonificação» de uma parte dos juros. Esta medida vai, para já, vigorar até ao final deste ano, mas poderá ser renovada caso não se verifique «uma normalização das taxas de juro».
«Só são elegíveis créditos para aquisição, construção ou obras para habitação própria e permanente que tenham sido contraídos para um valor máximo de 250.000 euros e, sendo uma prestação paga também retroativamente a janeiro deste ano, terá um limite máximo de apoio de 720 euros ano, ou seja, 60 euros por mês», explicou.
Tal como no apoio à renda, este também vai variar consoante o rendimento das famílias. Aquelas que tenham rendimentos até ao quarto escalão do IRS, inclusive, terão um apoio de 75%. As que estão no quinto e sexto escalão, terão um apoio de 50%.