No briefing do Conselho de Ministros desta quinta-feira, dedicado ao tema da habitação, foi determinada o incentivo ao regresso ao mercado de habitação.
Vai ser criado um regime de “forte incentivo” para o regresso ao mercado de habitação das frações habitacionais, que estão neste momento dedicadas ao alojamento local.
Todos os proprietários que tenham fogos em regime de alojamento local e que os transfiram para regime de arrendamento habitacional passam a ter uma isenção de taxação zero em sede de IRS até 2030, desde que optem por esta medida até ao final de 2024. A quem decida manter a sua habitação em alojamento local será aplicada uma taxa extraordinária.
As atuais licenças que já estão concedidas serão sujeitas a reavaliação em 2030 e a partir de 2030 serão sujeitas a reavaliação periódica.
Serão proibidas as emissões das novas licenças de alojamento local, com exceção das licenças para o alojamento rural “numa faixa de concelhos do interior do país” sem pressão urbanística e onde o alojamento rural possa ser um “importante contributo para a dinamização economia desse território”.
Leia AQUI o conjunto completo de medidas contempladas para apoiar a habitação.