As famílias vão poder pedir ao banco para que a sua prestação do crédito à habitação seja fixa por um período de dois anos. O anúncio foi feito pelo ministro das Finanças, após o Conselho de Ministros desta quinta-feira, que se focou na aprovação de medidas que visam mitigar os efeitos da crise na habitação.
Saiba como pode beneficiar desta mudança e o que está em causa:
Quem pode beneficiar?
- Todos os créditos contratados até 15 de março de 2023 com prazo residual igual ou superior a cinco anos;
- Mutuários de crédito à habitação própria e permanente com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável;
- Contratos que tenham sido celebrados no âmbito de uma operação de transferência de crédito, independentemente da data de celebração.
Como será aplicada?
Durante dois anos, as famílias vão poder pedir ao banco que seja feita uma proposta de uma prestação constante e inferior à que pagam atualmente. Esta redução consegue-se garantindo que durante aquele período a taxa de juro não ultrapasse os 70% da Euribor a seis meses.
Após estes dois anos, nos dois anos seguintes a prestação assume o seu valor 'normal' (com o indexante da altura totalmente refletido). Se as taxas de juro reduzirem durante os dois anos, o mutuário pode regressar ao contrato normal. Se voltarem a aumentar, o mutuário pode regressar a este modelo.
Quando será pago o valor diferido?
Começará a ser pago quatro anos após o final do período de fixação da prestação. O pagamento será diluído na maturidade remanescente do empréstimo e a diferença poderá ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo.
A adesão altera o empréstimo?
Não. As condições do empréstimo (spread, maturidade) mantêm-se inalteradas, com montante da redução a ser diferido. Ou seja, o valor atual do empréstimo mantém-se e a cláusula de salvaguarda garante que o valor em dívida nunca aumenta.
Quando é que as famílias podem pedir?
Os pedidos de revisão da prestação podem ser apresentados a partir de 2 de novembro (ou após a data de publicação do diploma se esta ocorrer mais tarde) e até ao final do 1.º trimestre de 2024.
As instituições bancárias têm 15 dias após a receção do pedido para apresentar as condições ao cliente, e este dispõe de 30 dias após a apresentação das condições para responder.
Além da redução das prestações, o Governo anunciou ainda novas regras para a bonificação dos juros que permitem que mais famílias possam beneficiar da medida. De acordo com as estimativas, serão cerca de 200 mil as famílias que vão poder beneficiar da bonificação dos juros, que passa agora a ser calculada sobre o valor do indexante acima dos 3% e deixa de ter em conta o escalão do rendimento, indo até ao sexto escalão. Além disso, o limite anual passa de 720 euros para 800 euros.
Em conjunto, as duas medidas poderão significar uma poupança de mais de 150 euros mensais, consoante o empréstimo das famílias.