Supremo mantém nove anos de prisão para inspetores do SEF condenados pela morte de Ihor - TVI

Supremo mantém nove anos de prisão para inspetores do SEF condenados pela morte de Ihor

  • CNN Portugal
  • 29 jul 2022, 16:16
Caso SEF: tribunal aceita anular reconstituições

Decisão nega o recurso aos condenados mas também um recurso apresentado pela família da vítima

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o recurso apresentado pelos inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que foram condenados pela morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk, que morre na sequência de agressões no aeroporto de Lisboa.

Em dezembro deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou os três inspetores do SEF envolvidos na morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk a uma pena de nove anos de prisão. A mesma decisão tinha aumentado a pena de prisão a Bruno Sousa e mantido as penas aplicadas a Duarte Laja e Luís Silva.

De acordo com a informação publicada no portal Citius, foi “negado provimento” ao recurso dos inspetores Bruno Sousa, Duarte Laja e Luís Silva, pelo que o acórdão proferido pela juíza conselheira Teresa Féria veio validar as anteriores penas aplicadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Além de negar provimento ao recurso dos três arguidos, que foram condenados por ofensa à integridade física grave qualificada, agravada pelo resultado (morte), o STJ rejeitou também o recurso apresentado pela família de Ihor Homeniuk para que houvesse um agravamento para homicídio no tipo de crime imputado aos três inspetores.

"Grau de ilicitude elevado"

Segundo a acusação do Ministério Público no julgamento em primeira instância, Ihor Homeniuk morreu por asfixia lenta, após agressões a pontapé e com bastão perpetradas pelos inspetores, que causaram ao cidadão ucraniano a fratura de oito costelas. Além disso, tê-lo-ão deixado algemado com as mãos atrás das costas e de barriga para baixo, com dificuldade em respirar durante largo tempo, o que terá causado paragem cardiorrespiratória.

No acórdão do STJ, a que a Lusa teve acesso, os juízes da 3.ª Seção Criminal consideraram que "o grau de ilicitude dos factos mostra-se elevado, atento o modo de execução, dado quer o período temporal durante o qual as agressões (a Igor Homeniiuk) tiveram lugar, quer o sofrimento que as múltiplas lesões produzidas acarretaram, para além das fracturas".

"A dor resultante das lesões é muito aguda e o processo de asfixia foi lento", lê-se ainda nas mais de 500 páginas do acórdão.

No acórdão é ainda sublinhado que "a conduta dos arguidos teve ainda graves repercussões, pois a expectativa dos cidadãos no modo de actuação dos seus agentes de autoridade não é o de que resolvam questões comportamentais mediante agressões físicas a quem quer que seja, mas antes que se rejam pelas normas legais que, em primeira linha, juraram cumprir e fazer cumprir".

Assim - diz o STJ - as "exigências de prevenção geral mostram-se,(...) neste contexto, elevadas", adianta o STJ.

O STJ refere ainda que "não existem circunstâncias que, face ao modo de execução, à culpa, às exigências dos fins das penas e às circunstâncias pessoais dos arguidos", lhe permitam entender, como considerou o tribunal de 1.ª instância, verificarem-se "razões para que a pena imposta a um dos arguidos (Bruno Silva) seja diversa da dos dois restantes (Duarte Laja e Luís Silva).

"Cremos que se mostra adequada a imposição a cada um dos arguidos, da pena de nove anos de prisão. Esta é a pena que, pesadas todas as circunstâncias e critérios atrás enunciados, se nos afigura adequada e que deve ser cumprida por cada um dos arguidos", diz o STJ.

Assim, o STJ acrescenta que "há que concluir que, nesta questão, assiste parcialmente razão ao Ministério Público e à assistente (Oksana Homeniuk), no que concerne ao agravamento da pena imposta ao arguido Bruno Silva.

Paralelamente, o STJ menciona que "não assiste razão aos arguidos, por não se vislumbrarem razões para o desagravamento das penas por si proposto, sendo certo que, no que toca ao tema da suspensão das ditas penas, a mesma se mostra arredada, face à própria lei" penal, por se tratar de pena de prisão superior a cinco anos.

"Considera-se que a decisão recorrida os examinou de forma muito cuidadosa e ponderada, mormente tendo em conta o elevado grau da ilicitude e a intensidade do dolo, traduzidas estas circunstâncias não apenas no conjunto dos factos praticados mas também no seu `modus operandi. As penas impostas pela decisão recorrida acautelam, ainda, as necessidades de prevenção geral que, neste caso, se mostram particularmente relevantes, e que não podem deixar de exigir uma reação penal enérgica face ao bem jurídico protegido", conclui o STJ, validando a anterior decisão da Relação.

Nesta conformidade, o STJ considerou que "a pena fixada a cada um dos arguidos tomou em devida consideração todas as circunstâncias atinentes aos factos e às suas condições pessoais e assim se mostra fixada de modo justo, correto e adequado às finalidades da punição legalmente consignadas".

Além de negar provimento ao recurso dos três arguidos, que foram condenados por ofensa à integridade física grave qualificada, agravada pelo resultado (morte), o STJ rejeitou hoje também o recurso apresentado pela família de Ihor Homeniuk para que houvesse um agravamento para homicídio no tipo de crime imputado aos três inspetores.

Segundo a acusação do Ministério Público no julgamento em primeira instância, Ihor Homeniuk morreu por asfixia lenta, após agressões a pontapé e com bastão perpetradas pelos inspetores, que causaram ao cidadão ucraniano a fratura de oito costelas. Além disso, tê-lo-ão deixado algemado com as mãos atrás das costas e de barriga para baixo, com dificuldade em respirar durante largo tempo, o que terá causado paragem cardiorrespiratória.

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