Chegou novamente a altura de preparar a entrega do IRS, que pode ser feita de 1 de abril a 30 de junho. Este ano, existem algumas mudanças na área dos impostos, nomeadamente devido a medidas que foram aprovadas no Orçamento do Estado. Entre as principais alterações está a atualização dos escalões de IRS, para acomodar aumentos salariais, bem como um reforço no IRS Jovem.
Escalões de IRS passam de sete a nove
Foi no ano passado que o Governo conseguiu aprovar o desdobramento dos escalões do IRS, passando de sete para nove. Como este IRS é referente aos rendimentos de 2022, é agora que se vai sentir o impacto destas mudanças.
Já no próximo ano, com as medidas aprovadas no Orçamento do Estado para 2023, os escalões de IRS são atualizados à taxa de 5,1% e haverá uma redução das taxas médias a partir do segundo escalão.
IRS Jovem reforçado
O IRS Jovem volta com mudanças este ano, depois de no Orçamento de Estado para 2022 o Governo ter mudado as idades abrangidas e o tempo de aplicação.
O período de aplicação do IRS Jovem é alargado a cinco anos e passa a contemplar trabalhadores independentes. A idade pode ainda ser estendida para 28 anos se estiver em causa um doutoramento.
Mínimo de existência sobe
O valor até ao qual não há lugar ao pagamento de imposto subiu para 9.870 euros em 2022, à boleia do aumento do salário mínimo nacional. O valor volta a aumentar em 2023, com o aumento do salário mínimo para 760 euros.
O cálculo deste valor vai mudar, sendo que o Governo tem também o objetivo de resolver a situação que prejudicava os contribuintes com os rendimentos próximos da remuneração mínima. No entanto, a mudança no cálculo deste valor vai ser feita progressivamente, estando previstos regimes transitórios em 2022 e 2023.
Reembolsos podem ser mais pequenos
Como já tem vindo a acontecer nos últimos anos, o Governo fez um ajustamento nas tabelas de IRS em 2022 (rendimentos em causa no IRS entregue este ano), tendo em vista aproximar as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar. Desta forma, os reembolsos devem ser mais reduzidos, já que o valor retido deverá ter menos diferença face ao imposto realmente devido.
No ano passado, o Governo determinou também que os rendimentos até aos 710 euros brutos por mês deixavam de fazer retenção na fonte, tendo em conta que o salário mínimo era de 705 euros.
Programa Regressar continua
O Programa Regressar, que pretende promover o regresso de emigrantes a Portugal, foi estendido até 2023 pelo que os contribuintes que cumpram os critérios ainda vão conseguir beneficiar deste incentivo fiscal.
Este programa prevê uma exclusão de tributação de 50% de rendimentos do trabalho dependente e independente durante cinco anos, para os sujeitos passivos que se tornaram fiscalmente residentes em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023.
Afilhados civis maiores passam a dependentes
Depois de uma mudança no Orçamento do Estado, passam-se a considerar como dependentes que integram o agregado familiar “os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, e não apenas, como anteriormente, os afilhados civis menores”, como explica um ofício do Fisco.