Já é possível escolher qual a entidade a quem quer consignar uma parte do seu IRS ou do IVA, sendo que o primeiro momento para o fazer termina a 31 de março. Se não completar este passo até lá, também é possível depois indicar na declaração de IRS a quem quer doar 0,5% do IRS ou o IVA correspondente ao benefício fiscal previsto por ter pedido fatura em certos setores.

Quando se abre o Portal das Finanças, está em destaque a área referente à consignação do IRS/IVA dedutível, onde indica que pode comunicar “a entidade até 31 de março ou no IRS Automático ou na modelo 3, a partir de 1 de abril”. Quem quer comunicar já, nesta primeira fase, tem então até ao final do mês e a informação fica associada ao IRS automático.

Seguindo o link, na plataforma, depois de iniciar sessão com os dados das Finanças, poderá escolher que entidade quer, a partir de uma lista que é composta por 4.736 entidades como associações, até juvenis ou de estudantes, centros sociais, creches, fundações, sociedades filarmónicas e por aí fora.

Quanto ao tipo de consignação que escolhe fazer, é de recordar que “doar” 0,5% do IRS não implica a perda de qualquer parte do reembolso, já que a verba é retirada do imposto devido ao Estado.

Por outro lado, na consignação do IVA, o que é “doado” é o benefício fiscal associado às faturas pedidas nos setores da reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza, veterinários e passes. Esse valor seria abatido à coleta, pelo que consigná-lo significa que o contribuinte abdica de uma parte do reembolso que, eventualmente, seria pago pelo Fisco.

ECO - Parceiro CNN Portugal / Mariana Espírito Santo