Já pode escolher a quem consignar uma parte do IRS. Há mais de 4.700 entidades - TVI

Já pode escolher a quem consignar uma parte do IRS. Há mais de 4.700 entidades

  • ECO - Parceiro CNN Portugal
  • Mariana Espírito Santo
  • 15 mar 2023, 15:17
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já começou a reembolsar os contribuintes. (Pexels)

Escolha da entidade para consignar uma parte do IRS ou do IVA pode ser feita antes da entrega da declaração, sendo incluída no IRS automático, ou depois quando a estiver a preencher

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Já é possível escolher qual a entidade a quem quer consignar uma parte do seu IRS ou do IVA, sendo que o primeiro momento para o fazer termina a 31 de março. Se não completar este passo até lá, também é possível depois indicar na declaração de IRS a quem quer doar 0,5% do IRS ou o IVA correspondente ao benefício fiscal previsto por ter pedido fatura em certos setores.

Quando se abre o Portal das Finanças, está em destaque a área referente à consignação do IRS/IVA dedutível, onde indica que pode comunicar “a entidade até 31 de março ou no IRS Automático ou na modelo 3, a partir de 1 de abril”. Quem quer comunicar já, nesta primeira fase, tem então até ao final do mês e a informação fica associada ao IRS automático.

Seguindo o link, na plataforma, depois de iniciar sessão com os dados das Finanças, poderá escolher que entidade quer, a partir de uma lista que é composta por 4.736 entidades como associações, até juvenis ou de estudantes, centros sociais, creches, fundações, sociedades filarmónicas e por aí fora.

Quanto ao tipo de consignação que escolhe fazer, é de recordar que “doar” 0,5% do IRS não implica a perda de qualquer parte do reembolso, já que a verba é retirada do imposto devido ao Estado.

Por outro lado, na consignação do IVA, o que é “doado” é o benefício fiscal associado às faturas pedidas nos setores da reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza, veterinários e passes. Esse valor seria abatido à coleta, pelo que consigná-lo significa que o contribuinte abdica de uma parte do reembolso que, eventualmente, seria pago pelo Fisco.

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