“IVA zero” entra em vigor dia 18 - e vai incluir bebidas vegetais - TVI

“IVA zero” entra em vigor dia 18 - e vai incluir bebidas vegetais

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  • Flávio Nunes
  • 4 abr 2023, 20:41
Criança a beber leite

Os deputados alteraram na especialidade a proposta de lei para isenção de IVA num cabaz de produtos essenciais, chegando a acordo para ligeiras alterações. Entrada em vigor definida para 18 de abril

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Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram várias alterações à proposta de lei do Governo sobre o “IVA zero” num cabaz de produtos alimentares, afinando algumas das tipologias de produtos abrangidas e incluindo, por exemplo, as bebidas vegetais. Mas a principal alteração acabou por ser apresentada à 25.ª hora pelo PS, determinando que a medida entra em vigor no dia 18 de abril de 2023, ficando em vigor até 31 de outubro.

Segundo a deputada socialista Jamila Madeira, que apresentou esta proposta, o intervalo de tempo tem o acordo de todas as partes envolvidas no pacto que foi assinado com o Governo, isto é, os representantes da produção e da distribuição alimentar. A versão original determinava que a lei entraria em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República, dava 15 dias aos agentes para se adaptarem e mantinha-a em vigor por seis meses.

Mas houve outras alterações além da vigência. Nos laticínios, os deputados do PS e do PSD chegaram a acordo para afinar duas das subcategorias de produtos alimentares que vão ficar isentos de imposto. Assim, a redação final passará a abranger “leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado e em pó”, ficando excluído o leite “em blocos” e “granulado”. O mesmo acontece nos iogurtes: a redação final não incluirá os pasteurizados, mas sim os “leites fermentados”.

Foram ainda adicionados produtos à lista original do Governo. O PS viabilizou uma proposta do Bloco para incluir “bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios produzidos à base de frutos secos, cereais, ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas”, bem como uma proposta do PAN, entregue esta mesma terça-feira, para incluir “bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas”.

Além destas categorias de produtos — vulgarmente conhecidas por leites vegetais –, os socialistas viabilizaram a proposta do PSD para incluir os “produtos dietéticos destinados à nutrição entérica” (por sonda).

Fora do cabaz deverão ficar outros produtos que tinham sido sugeridos pelos partidos e pedidos por alguns setores da sociedade. É o caso da distinção dos alimentos isentos de glúten ou para pessoas intolerantes à lactose, ou o tofu e lentilhas. Foi ainda rejeitada uma proposta do Livre que vertia para a lei a comissão de acompanhamento acordada entre o Governo e os demais assinantes do pacto de estabilização e redução dos preços dos alimentos.

Antes de entrar em vigor, o articulado será sujeito a votação final global esta quinta-feira. Para se efetivar, a medida também tem de merecer a promulgação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A medida do cabaz de bens que ficarão isentos de IVA foi anunciada pelo Governo no mês passado e resultou de um pacto assinado com a produção e a distribuição. O ministro das Finanças, Fernando Medina, calculou que o “IVA zero” deverá significar uma poupança de 12 euros num carrinho de compras de 200 euros composto por estes produtos, onde se incluem artigos como o pão e a batata, a cebola e o tomate, algumas frutas e leguminosas secas, leites e queijos, carne de porco, frango, peru e vaca, alguns peixes (incluindo pescada e bacalhau), ovos de galinha, azeite e manteiga, por exemplo. Recorde aqui a lista detalhada, como estava definida antes destas alterações introduzidas pelos deputados.

A proposta do Governo tem merecido algumas críticas dos partidos e Duarte Pacheco, do PSD, disse na comissão que a mesma “tem muitas incongruências”. “O Estado passa a definir o que se deve e não se deve comer”, apontou, notando, por exemplo, que a medida diferencia “entre o melão e a melancia”, dado que o primeiro está no cabaz e a segunda não. “Se nós começássemos a alargar o âmbito, íamos incluir a melancia e deixávamos outro produto nacional de fora”, rematou.

“Mas ok, é a proposta do Governo. Seja feita a sua vontade. Estamos na semana santa”, concluiu o social-democrata.

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