Artigos de pirotecnia, facas, armas ou outros objetos pontiagudos, explosivos e "cartazes de grandes dimensões ou com mensagens ofensivas" são alguns dos objetos que não serão permitidos nos recintos dos eventos da Jornada Mundial da Juventude (JMJ).
A lista de objetos proibidos foi divulgada na sexta-feira passada, num comunicado da PSP, sem que se concretizasse o conceito de "mensagens ofensivas", levantando dúvidas sobre que tipo de cartazes vão ser, afinal, proibidos. E, tendo em conta que a lei não estabelece qualquer definição de ofensa, a decisão ficará nas mãos dos agentes policiais responsáveis pela revista das pessoas nos pontos de acesso aos recintos.
"A lei, seja no Código Civil, seja no Código Penal, não define o que se entende por ofensas. Fala várias vezes em ofensas - ofensa à honra, ofensa à consideração, ofensa à pessoa falecida - mas nunca define o que é uma ofensa, porque parte do princípio de que as pessoas sabem o que é ofender", indica o advogado Rogério Alves.
Questionada pela CNN Portugal sobre o que podem ser consideradas "mensagens ofensivas", a PSP clarifica que "os peregrinos serão submetidos a uma revista de segurança por polícias uniformizados, de forma a evitar a entrada de objetos que possam pôr em perigo a integridade física de outras pessoas ou incitar à violência, como mensagens ofensivas, discriminatórias, xenófobas, racistas ou de intolerância".
"A avaliação destas mensagens será efetuada pelos polícias de serviço no respetivo recinto, tendo em conta a informação transmitida pelo comandante tático, imperando sempre a prudência, razoabilidade e o bom senso na avaliação das mesmas", adianta a PSP, numa resposta escrita.
A advogada Iolanda Rodrigues de Brito admite que esta é uma questão "complicada", uma vez que o conceito de ofensa "é tão indeterminado que é difícil de medir", e o que pode ser uma ofensa para um indivíduo pode não o ser para outro, pelo que remeter a decisão para o "bom senso" pode ser arriscado. Neste contexto, na perspetiva da advogada, "seria importante que se concretizasse" o que se considera uma ofensa. "Uma ofensa contra a Igreja? Contra o Papa?", questiona.
"Se por ofensivo entendermos uma crítica aos valores gastos para a realização da jornada, não deixamos de viver numa democracia. Ainda que essa crítica possa vir a ser considerada injusta, numa democracia esse tipo de críticas não pode deixar de ser aceite", observa a advogada especialista em liberdade de expressão.
Em último caso, acrescenta, podemos mesmo estar perante um "conflito" entre liberdades - por um lado, a liberdade de expressão e, por outro, a liberdade religiosa.
"É certo que numa democracia tem de se admitir a manifestação das opiniões contrárias, mas, num recinto religioso, também se poderia colocar em causa a liberdade religiosa. As jornadas são destinadas aos jovens católicos e aquele é um espaço onde as pessoas vão exprimir as suas crenças. É claro que um protesto naquele contexto poderia pôr em causa a liberdade religiosa destes jovens, portanto há aqui um conflito", problematiza Iolanda Rodrigues de Brito.
Para a advogada, no final, a JMJ "é um espaço onde deve vingar a liberdade religiosa", entendendo, por isso, como natural que se condicione a entrada de cartazes ofensivos, nomeadamente aqueles que "achincalhem a pessoa do Papa".
Questionada sobre a forma como a organização da JMJ pode olhar para cartazes com mensagens relacionadas com a investigação sobre os abusos sexuais na Igreja ou até mesmo pela defesa dos direitos LGBT+, Iolanda Rodrigues de Brito considera que estes temas não se coadunam com o exemplo anterior.
"A existência de bandeiras LGBT não se enquadra neste raciocínio, pois entre os jovens católicos presentes nas jornadas existem pessoas desta comunidade que vão celebrar os princípios cristãos como qualquer outra pessoa e que devem ser respeitadas como são. Deste ponto de vista, proibir a entrada destes jovens também põe em causa a sua liberdade religiosa", começa por dizer.
Já em relação a um cartaz que aluda à investigação sobre abusos sexuais na Igreja, a advogada defende que o mesmo "não pode ser considerado ofensivo para a organização porque infelizmente estão em causa factos verdadeiros". Ainda assim, acrescenta, "é fundamental que, a existir um protesto, ele seja silencioso, pois de outra forma estaria em causa a liberdade religiosa dos que chegam a Lisboa para celebrar a sua fé".
"Uma forma inteligente de preservar dois valores"
O advogado Rogério Alves, por sua vez, aponta duas razões para a falta de clareza em torno dessa definição: "Em primeiro lugar, porque seria difícil estabelecer os graus de ofensas admitidas, ou o que seria ofensa e o que não seria ofensa. Em segundo lugar, é que isso daria a entender que, se for uma 'ofensazinha', ou uma coisa próxima de uma ofensa, mas com um caráter de ofensa, já podia entrar."
Ou seja, definir o conceito de ofensa poderia convidar a entrada de cartazes com mensagens "antagónicas" ou provocatórias e, portanto, passíveis de desestabilizar o evento.
Para o advogado, esta condicionante não coloca em causa a liberdade de expressão, até porque esse direito está assegurado nos restantes contextos, desde que não interfiram com os eventos. "As pessoas podem manifestar-se contra a jornada, podem fazer um abaixo-assinado, podem colocar cartazes na cidade, podem fazer tudo isso. Não podem é fazê-lo nos locais onde ocorrem os eventos, porque aí o princípio da segurança é prevalecente", argumenta, lembrando que são esperadas mais de um milhão de pessoas.
"Estamos a falar de uma grande concentração de pessoas, onde qualquer movimento súbito de confrontação, de perseguição, de insulto, etc., poderia provocar uma ofensa e ameaçar a segurança", justifica.
Nesse sentido, Rogério Alves conclui que esta foi "uma forma inteligente" de salvaguardar "dois valores relevantes" - a segurança pública e a liberdade de expressão, "permitindo que quem é contra [o evento] se manifeste nos locais e nos sítios próprios" e, ao mesmo tempo, "que a segurança do evento seja garantida".
E se um cartaz "ofensivo" passar a barreira de segurança?
Imaginemos o seguinte cenário: um determinado cartaz passou na revista de segurança nos pontos de acesso aos recintos, por lapso ou porque o agente policial não entendeu o mesmo como ofensivo. Mais tarde, já no recinto, é considerado ofensivo por outros participantes ou por um outro agente policial. O que acontece à pessoa que o transporta?
"O cartaz será apreendido e a pessoa será convidada a sair e, se resistir à autoridade, pode ser detida", admite o advogado Rogério Alves, lembrando a obra de protesto de Bordalo II, artista que estendeu uma passadeira ilustrada com notas de 500 euros no Altar Palco, no Parque Tejo, um dos epicentros da JMJ. Tudo isto disfarçado com um colete refletor, utilizado pelos trabalhadores do evento.
Para Rogério Alves, ainda que os responsáveis políticos tenham "desvalorizado" a situação, o que se passou foi "uma óbvia e brutal falha de segurança", que, embora não tenha resultado em "consequências graves", acabou por mostrar que "qualquer pessoa consegue entrar ali [no recinto] e colocar lá o que quiser".
Nesse contexto, "a desvalorização que foi feita é completamente descabida", critica o advogado.