Se Joana Marques fosse condenada, "Gil Vicente revirar-se-ia no túmulo". Mas podem os Anjos ganhar este caso? - TVI

Se Joana Marques fosse condenada, "Gil Vicente revirar-se-ia no túmulo". Mas podem os Anjos ganhar este caso?

Humorista Joana Marques (Lusa/ Rodrigo Antunes)

Chegou o dia em que Joana Marques, finalmente, se levanta e fala. Até aqui ouviram-se os Anjos, peritos e família - tudo do lado dos Rosado -, e do lado de Joana, humoristas ou gente próxima do humor. Agora será a vez dela. E o tribunal decidirá após todos ali serem escutados: é sátira protegida ou dano indemnizável?

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Nesta manhã de sexta-feira, no Palácio da Justiça, Joana Marques vai falar. 

Será a primeira e única vez em que a humorista, acusada pelos Anjos de ofensa ao bom nome e prejuízo económico agravado, será ouvida em tribunal. Até aqui, a estrutura do julgamento - iniciado com a interpelação da dupla musical, seguido por um desfile de testemunhas de ambos os lados - alimentou o eco de um espetáculo mais do que de um processo judicial. Mas na última sessão, os holofotes voltam-se para ela. Não há lugar para piadas.

O que está em causa é o que a juíza Francisca Preto decidirá: se o vídeo publicado por Joana Marques, no qual troça da interpretação do hino nacional feita pelos Anjos, constitui ou não um abuso da liberdade de expressão.

O caso tem gerado um misto de perplexidade e escárnio. Muitos espectadores riem-se - do vídeo original, do processo judicial, ou de ambos. Mas, como sublinha à CNN Portugal a advogada Raquel Caniço, há aqui um conflito sério entre dois direitos constitucionais: “Por um lado, a liberdade de expressão - que inclui a liberdade de imprensa, por exemplo, e também o humor. Por outro, o direito ao bom nome. E, em Portugal, os tribunais tendem a decidir a favor da liberdade de expressão, sobretudo quando estamos fora do domínio factual e dentro do comentário, da opinião, da comédia.” 

Não é apenas uma questão de quem tem razão. É, sobretudo, uma questão de onde traçar a linha. A sátira pode ter exagero, sarcasmo, ridículo e ainda assim estar protegida? Pode. Deve. “Lembro uma frase de Gil Vicente: ‘A rir castigam-se os costumes’. Desde sempre o humor serviu para pôr em crise a política, a justiça até, os comportamentos públicos de personalidades. E o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem reforçado essa dimensão: as pessoas devem poder expressar-se, de forma sarcástica ou outra, seja contra uma política legislativa, uma performance artística ou outro tema que surja.”

Ora, no caso em apreço, a performance artística em causa foi a interpretação do hino nacional pelos Anjos, num evento público. Joana Marques trabalhou-a num vídeo de formato curto, mas partilhado nas redes e não na rádio. Com ironia, com um tom reconhecível e com o recurso à linguagem que marca o seu estilo: subentendido, desmontagem. O vídeo que já antes viralizara, mais viralizou. E os Anjos reagiram, com um processo. Alegaram dano de imagem, perda de contratos e até um quase linchamento público.

E foi assim que um clip de Instagram se tornou objeto de litígio jurídico. A defesa de Joana Marques assenta em dois pilares: a proteção da liberdade de expressão e a dificuldade em provar qualquer prejuízo efetivo. “É muito difícil provar o nexo de causalidade entre aquele vídeo - ou qualquer outro conteúdo humorístico - e o dano que foi sofrido”, explica Raquel Caniço. “Não basta alegar: ‘Perdi contratos porque as pessoas viram o vídeo.’ É preciso provar que foi aquele vídeo a motivar a quebra contratual. E isso, do ponto de vista jurídico, é quase impossível.”

A chave está no nexo causal e na objetividade. “Não basta o dano. Tem de se provar que foi aquele conteúdo humorístico a provocá-lo. Senão, qualquer quebra contratual podia ser atribuída a qualquer coisa.”

É por isso que os tribunais não se metem em subjetividades. Raquel Caniço é bastante taxativa: “É muito difícil ao tribunal fazer uma censura jurídico-ética a algo que é humorístico, opinativo, metafórico. Como decidir se aquela sátira ofendeu de facto o bom nome de alguém? Isso entra no domínio do subjetivo. E o juiz não trabalha com subjetividades. Trabalha com normas jurídicas, constituição, jurisprudência europeia.”

Na prática, se a sátira não for discurso de ódio, goza de proteção reforçada. O limite, aí sim, é claro. “O discurso de ódio não está protegido pela liberdade de expressão. Se alguém insulta gravemente uma figura pública, por exemplo, como aconteceu durante a pandemia com ofensas dirigidas a Ferro Rodrigues ou Gouveia e Melo, há aí lugar a crime. E, de facto, houve condenações.”

O caso dos Anjos contra Joana Marques está, portanto, longe de se situar nesse extremo. É um confronto entre imagem pública e liberdade de crítica, entre estatuto artístico e liberdade criativa, entre suscetibilidade e humor. E tem um potencial simbólico perigoso.

“Se este caso terminasse ao contrário do que se espera - se os artistas ganhassem e a sátira fosse condenada com indemnização -, abrir-se-ia uma verdadeira caixa de Pandora”, alerta a advogada. “Embora Portugal não adote formalmente a figura do precedente, a verdade é que decisões destas acabam por influenciar futuros julgamentos. Seria um caso de estudo nas faculdades. E abriria espaço para que qualquer alegada ofensa humorística pudesse ser levada a tribunal com risco de condenação.”

Se a sátira cair, leva atrás de si a opinião, a crónica, o jornalismo. “É por isso que essa liberdade, mesmo que incómoda, é fundamental. É ela que protege a crítica, o sarcasmo, a metáfora, o exagero. É um pilar da democracia.”

Raquel Caniço recorda que todos temos sensibilidades diferentes. “Há quem ache que se pode fazer humor com tudo, até com a doença ou a pobreza. Outros não. Mas o direito não pode decidir com base nesses filtros individuais. O juiz não pode considerar que, só porque alguém se sentiu ofendido, há um dano indemnizável. Tem de haver critérios objetivos. E, neste caso, provar o dano - e, sobretudo, o nexo causal - é o mais difícil.”

No fim de contas, pode o tribunal decidir com base no desconforto que uma piada provoca? Não. Pode o tribunal reconhecer um direito ao bom nome? Sim. Mas esse direito não é absoluto, nem é imune à crítica. A sátira, por definição, incomoda. E é exatamente esse o seu papel: ridendo castigat mores, “A rir castigam-se os costumes”.

A última sessão do julgamento, com Joana Marques finalmente a depor, será o momento decisivo de um caso que começou num vídeo curto, atravessou o espaço mediático e chegou à sala nobre da justiça portuguesa. O depoimento da humorista poderá reforçar o entendimento de que o seu vídeo foi expressão legítima, ou, pelo contrário, alimentar a tese dos que se dizem lesados.

Mas, no plano jurídico, a questão central permanece: estamos ou não a tentar limitar a liberdade de expressão com base na sensibilidade de terceiros?

Na resposta a essa pergunta joga-se mais do que um veredito, joga-se o papel da sátira numa democracia saudável. “Precisamos de crescer juridicamente enquanto sociedade”, conclui Raquel Caniço. “Deixar de ser tão suscetíveis a certas críticas e perceber que o humor, a opinião, a sátira, têm um papel muito importante. Naturalmente, as pessoas têm o direito de defender o seu bom nome e os tribunais existem para isso. Mas o limite deve ser bem ponderado. Senão, estamos a correr o risco de censurar a própria liberdade de pensar.”

“Se a sátira fosse hoje condenada em tribunal, Gil Vicente revirar-se-ia no túmulo”, graceja a advogada.

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