“De novo sem advogado”, José Sócrates escreveu uma carta ao tribunal que o está a julgar no âmbito do processo Marquês a queixar-se de apenas ter dado 10 dias à sua defesa para a consulta do processo. Referindo-se a José Preto, que pediu renúncia à sua defesa recentemente, o antigo primeiro-ministro sublinha que o seu ex-advogado “pediu cinco meses e meio para preparar a defesa, num processo que tem mais de 300 mil páginas e centenas de horas de escutas”.
“Esse prazo”, salienta, “é exatamente igual ao que o Ministério Público pediu - e foi concedido - para fazer, em 2021, o recurso contra a decisão instrutória”. “Agora, em 2025, o tribunal deu dez dias. Dez dias”. Este prazo, na sua ótica, “constitui uma violação direta e frontal do artigo 6, número três, alínea b, da convenção dos Direitos do Homem que diz assim: “dispor do tempo e dos meios necessários para a preparação da defesa”. Dispor do tempo e dos meios necessários - serão precisos mais argumentos?”
José Preto pediu a renúncia da defesa de Sócrates no dia 13 de janeiro por a juiz presidente não ter aceitado que José Preto se restabelecesse depois de um longo internamento, após uma pneumonia, antes de retomar as sessões de julgamento. Na carta agora divulgada, o antigo primeiro-ministro refere que “é difícil de acreditar que um tribunal possa considerar um internamento hospitalar como manobra dilatória”. “É difícil, muito difícil, encontrar um qualquer ângulo de explicação para esta violência usada contra o meu advogado”.
“Sim, o meu advogado pediu ao tribunal uns dias para se reestabelecer da pneumonia e obter alta clínica antes de retomar funções. As senhoras juízas recusaram, nomearam uma advogada oficiosa e insistem nos julgamentos de intenções - manobras dilatórias”, afirma José Sócrates, salientando que as audiências têm decorrido sem que o seu advogado se encontrasse presente.
Por causa disso, foi nomeada uma advogada oficiosa que, salienta o antigo governante, não o representa e que não chegou sequer a ter contacto com o processo. “A senhora juíza entende que a advogada oficiosa se deve manter por forma a otimizar o trabalho por esta desenvolvido e evitar a prática de atos inútei”. Sim, por exemplo, evitar o ato inútil de levantar o processo na secretaria. A minha defesa está assegurada? Mas como, senhora juíza, se a senhora advogada nem se deu ao trabalho de levantar o processo?”.
Na carta, Sócrates acusa ainda o tribunal de ter um duplo critério face ao prazo dado ao Ministério Público para estudar o processo. Segundo o antigo primeiro-ministro, o “processo precisa não apenas de ser lido, mas estudado, porque só assim a defesa será substantiva e não meramente formal”. “A pergunta óbvia é, portanto, com que direito o tribunal - que aplica a justiça em nome do povo - usa deste duplo critério? Para o ministério público o prazo foi justo e razoável; para a defesa é tempo perdido a favor da prescrição. Muda o requerente, muda o critério”, concretiza.